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Procuradoria diz que banco de dados unificado cria risco de 'invasão generalizada' da intimidade

Em nota técnica, Ministério Público Federal ressalta que compartilhamento de informações entre instituições já está previsto em lei e defende rejeição integral de proposta de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)

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Por Redação
Atualização:

Antonio Anastasia. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto de lei que propõe a criação de banco de dados unificado para órgãos de investigação não representa inovação ao ordenamento jurídico brasileiro e ainda invade a intimidade dos investigados, 'em clara afronta às garantias individuais'. Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A manifestação foi encaminhada ao Congresso por meio de nota técnica conjunta produzida pela Secretaria de Relações Institucionais e pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria.

A nota técnica aponta 'diversas irregularidades' no PLS, dentre eles sete vícios de inconstitucionalidade. Destaca o fato de a matéria já ser regulamentada por lei anterior (prejudicialidade da proposta) e frustrar e prejudicar o resultado das investigações (inconveniência do projeto). A Procuradoria defende a rejeição integral do projeto.

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O MPF anota que a recente Lei 13.675, de 2018 - que institui o Sistema Único de Segurança Pública - já determinou o compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional.

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A lei prevê, inclusive, o compartilhamento por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Dessa forma, para a Procuradoria, o projeto 'caminha na mesma direção da lei já em vigor'.

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Pela proposta, órgãos de investigação de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, poderão ter as informações compartilhadas em um banco de dados único.

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O PLS considera como órgãos de investigação com acesso ao banco de dados unificado todas as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instauradas no Congresso e nas demais Assembleias Legislativas municipais e do Distrito Federal.

Da mesma lista participam as polícias judiciais, os Ministérios Públicos, os Tribunais de Contas, o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica e os órgãos de fiscalização tributária.

Elemento surpresa - No entendimento do MPF, o grande rol de órgãos na lista de investigadores possibilita o acesso amplo e irrestrito a diligências não concluídas em investigações em curso, colocando em risco o 'elemento surpresa, característico de todos os trabalhos de investigação, e, portanto, frustrando investigações em geral'.

A Procuradoria alerta para o risco de 'uma invasão generalizada e indiscriminada à esfera de intimidade das pessoas'.

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Outra inconstitucionalidade levantada pela nota técnica é a proposta de atribuir às CPIs poderes irrestritos, ilimitados no âmbito de investigações em curso em outros órgãos.

O projeto do senador Anastasia sugere que as informações sigilosas prestadas por colaboradores, por exemplo, possam ser compartilhadas com as CPIs e outros órgãos, especialmente ligados ao Poder Executivo, como Ministério da Justiça e Banco Central.

Para o MPF, a proposição está na contramão da Constituição Federal e fere o princípio da separação e harmonia entre os poderes.

O documento ressalta que a proposição coloca em risco direitos e garantias fundamentais importantes, como o direito à privacidade, o direito à intimidade, o direito à presunção de inocência, o direito à honra, o direito à imagem, o direito ao sigilo das correspondências, o direito ao sigilo das comunicações telefônicas.

COM A PALAVRA, ANASTASIA

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O PLS 764/2015 foi apresentado há cerca de 3 anos pelo Senador Antonio Anastasia ao Congresso Nacional, antes mesmo da discussão acerca do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), proposta relatada este ano por Anastasia no Senado Federal. Esse projeto vai justamente ao encontro da ideia do Susp, de cooperação e integração do sistema de segurança pública no Brasil. Visa o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação para a apuração mais célere e eficiente dos crimes.

O que vemos hoje é que um criminoso em um determinado Estado é um "cidadão de bem" em outro porque os bancos de dados simplesmente não se comunicam. Uma cooperação cada vez mais constante dos órgãos de investigação garantirá cerco maior aos crimes, com a punição dos envolvidos.

O projeto continua em tramitação e, naturalmente, está aberto para receber sugestões não só do Ministério Público, mas de todos os órgãos e pessoas que estejam dispostas a colaborar para o seu aperfeiçoamento.

Assessoria de Imprensa do Senador Antonio Anastasia

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