O Ministério Público Federal rebateu na Justiça pedidos de liberdade de condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico acusados a partir da Operação Rush, deflagrada em dezembro de 2017 no aeroporto Tom Jobim (Galeão), no Rio.
O Tribunal Regional Federal na 2.ª Região (TRF-2) julgará os pedidos de libertação de quatro réus com habeas corpus pautados para esta quarta, 13 - ao todo, 18 investigados foram acusados de integrar o grupo que remetia malas com cocaína para a Europa.
As penas fixadas pela 1.ª Vara Federal Criminal no Rio chegam a 24 anos de prisão e as defesas pleiteiam que os réus recorram em liberdade contra a sentença de 139 laudas.
O MPF na 2.ª Região (RJ/ES) refutou as alegações dos advogados no pedido de liberdade provisória.
Em manifestação ao Tribunal, os procuradores destacam que 'permanecem válidos os requisitos das prisões preventivas, tais como a gravidade das condutas praticadas por integrantes da associação criminosa'.
Além do tráfico de cocaína para a Europa, a Operação Rush desmantelou grupos especializados em descaminho - entrada de produtos sem pagar tributos - e furto de bebidas alcoólicas servidas a bordo.
No processo, ficou caracterizado o esquema de tráfico desmantelado pela Operação Rush, informou a Assessoria de Comunicação da Procuradoria.
Sob a liderança de dois traficantes albaneses e dois brasileiros, o grupo levava cocaína de um galpão no Mercado São Sebastião, na Penha, em malas até áreas reservadas do aeroporto internacional.
A investigação revela que 'a articulação de funcionários e ex-funcionários de empresas atuantes no terminal' permitia etiquetar malas com cocaína fraudulentamente - etiquetas retiradas de bagagens normais eram realocadas em malas com a droga fora do alcance das câmeras de segurança.
Um integrante do grupo, ex-funcionário da Swissport e Avianca, chegou a ser chamado de RGA (sigla para 'resolvedor-geral de aeroporto') por buscar soluções para garantir a eficácia do esquema.
"Quem detinha condições para responder ao processo em liberdade ou para receber medida cautelar diversa da prisão teve esse direito natural e serenamente reconhecido", assinala, em parecer, o procurador regional da República Blal Dalloul, que representará o Ministério Público Federal na sessão do Tribunal.
"A sentença, a par de somar provas para a condenação, apontou de forma fundamentada as razões que exigiam e exigem a determinação da prisão, indicando a forte presença dos pressupostos autorizadores."