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Procuradoria diz não a anistia de contas ocultas no exterior

Em Nota Técnica à Câmara dos Deputados, Secretaria de Relações Institucionais do Gabinete de Janot alerta que projeto de lei que livra de tributação o dinheiro não declarado fora do País 'pode quebrar a estabilidade de regras'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

A Procuradoria-Geral da República enviou à Câmara dos Deputados Nota Técnica contra o projeto de lei 2.617/2015, que dispõe sobre anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no país, não previamente informados às autoridades brasileiras, 'que venham a ser informados na forma e no prazo da lei'.

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Segundo o documento apresentado aos parlamentares, a proposta legislativa pode quebrar a estabilidade de regras já consolidadas a partir da Lei 13.254, aprovada em 13 de janeiro de 2016.

Elaborada pela Secretaria de Relações Institucionais do Gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Nota Técnica questiona o substitutivo apresentado pelo relator que sugere mudanças na Lei que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como a prorrogação de prazo para adesão ao regime e a liberação para que ocupantes de cargos públicos possam aderir ao programa, por exemplo.

A Nota é subscrita pela assessora técnica Ane Kelly Alves de Melo, da Secretaria de Relações Institucionais, e pelo procurador da República Peterson de Paula Pereira, secretário de Relações Institucionais.

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A Procuradoria sugere rejeição do projeto de lei e do substitutivo do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Nota Técnica, a Lei 13.254, de 2016, foi 'exaustivamente' debatida em 2015 no Congresso e estabeleceu as regras do RERCT e os requisitos de adesão ao programa, bem como prazos e procedimentos.

O texto aponta que a prorrogação de prazo para adesão ao programa, conforme o substitutivo, pode se tornar 'indevido instrumento de impunidade'.

"Não é papel do Estado criar e recriar benesses para que o contribuinte que praticou condutas ilícitas e lesivas ao patrimônio nacional adira ao programa", alerta o documento.

A Procuradoria também afirma que é constitucional a vedação a alguns detentores de cargos públicos aderirem ao programa.

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"As restrições que se impõem a agentes públicos, como a imposta na Lei em análise, são garantias em favor do Estado e da própria sociedade", diz a Nota Técnica.

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