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Procuradoria diz à Câmara que redução da maioridade não aumenta segurança e é inconstitucional

Em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados nesta quarta, 28, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão indica ainda que a medida incide de forma 'absolutamente desproporcional' sobre jovens negros pobres

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Dados oficiais mostram que a internação de um adolescente custa até oito vezes mais que a de um adulto. Foto: Daniel Teixeira Estadão

A redução da maioridade penal e ampliação do tempo de internação de adolescentes não levariam a um incremento na segurança pública e incidem de forma 'absolutamente desproporcional' sobre jovens negros e pobres, indica a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Em nota técnica enviada nesta quarta, 28, à Câmara dos Deputados, o órgão do Ministério Público Federal avalia ainda que tais medidas são inconstitucionais.

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O documento foi produzido para analisar e subsidiar iniciativas legislativas sobre o assunto que tramitam na Casa. Entre elas estão o Projeto de Lei n. 7.197/2002 e seus 78 apensos, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2015, que visam alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal quanto à aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes que cometeram atos infracionais.

Documento

A nota técnicaPDF

No texto, a Procuradoria se posiciona contra a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de cumprimento de medida de internação e indica que as medidas 'representam grave violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional'.

"Há, em alguns setores da sociedade, e com forte ressonância no Congresso Nacional, a percepção de que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) não responsabilizam com suficiência os adolescentes pelos atos infracionais cometidos. No entanto, o que os números demonstram é que a justiça penal juvenil tende a aplicar sanções de forma mais dura do que a justiça penal comum", destaca a Procuradoria.

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Ao longo da nota, o órgão considera que o 'superencarceramento' da população jovem não resulta de uma periculosidade maior dos adolescentes e é seletivo, 'alcançando em maior quantidade os negros pobres das periferias'. O texto indica ainda que esse alto recolhimento dos adolescentes não contribui para a ressocialização e desenvolvimento dos mesmos, e é executado em situações degradantes, com marcas de tortura.

 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ

Medidas desproporcionais que não aumentam a segurança pública

O órgão apresenta diferentes dados acerca do encarceramento de adolescentes no Brasil, indicando por exemplo que entre 1998 e 2006, houve um aumento de 320% de adolescentes internados. O texto registra ainda, com base em nota do Ipea, que dos 21 milhões de adolescentes que vivem no Brasil, cerca de 2.730 (0,013%) cometeram atos contra a vida ou integridade física, que implicariam em medidas socioeducativas de privação da liberdade.

Ainda assim, o órgão registra que dos 23,1 mil adolescentes privados de liberdade no Brasil em 2013, 64% estavam internados, 23,5% cumpriam internação provisória; 9,6% estavam em regime de semiliberdade e apenas 2,8% cumpriam em liberdade.

Com base em tais dados, a Procuradoria afirma que as propostas legislativas que tratam da redução da maioridade não cumprem com seu objetivo e são desproporcionais. Segundo o órgão, a medida não levaria a um incremento na segurança pública, considerando o 'diminuto número de crimes cometidos pela população jovem, em comparação aos praticados por adultos, especialmente aqueles contra a vida, a integridade física e o patrimônio'.

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A Procuradoria também afirma: "os jovens têm sido, em regra, vítimas de violência, e não autores". O texto traz dados do Atlas da violência 2019, que aponta que 35.783 jovens foram assassinados no Brasil em 2017, sendo o homicídio a principal causa de mortes de jovens brasileiros no ano. Somente na faixa entre 15 a 19 anos, 51,8% foram vítimas desse tipo de crime.

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Incidência desproporcional entre jovens negros e pobres

A nota da PFDC também traz informações de uma pesquisa do Sistema Nacional Socioeducativo em 2014. O levantamento mostra que dos adolescentes em conflito com a lei, 95% eram do sexo masculino, mais da metade era negra, 60% tinha entre 16 e 18 anos e 66% viviam em famílias consideradas extremamente pobres.

Com base em tais dados a Procuradoria afirma que os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação são, majoritariamente, jovens negros e de baixa renda, e que o Poder Judiciário 'determina, com frequência, a medida de internação, em oposição aos princípios da brevidade e excepcionalidade, previstos pelo ECA em seu artigo'.

Dessa maneira, a PFDC registra que a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação incidiriam 'de forma absolutamente desproporcional' sobre jovens negros pobres. "Esse fato, por si só, já seria causa eficiente de inconstitucionalidade das normas impugnadas nesta ação", diz o texto.

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Custos e déficit de vagas

Na Nota Técnica, a Procuradoria também ressalta os impactos nos custos públicos de uma eventual implementação dos projetos de lei e da PEC em discussão no Congresso Nacional, e a incapacidade financeira de o Estado arcar com tais mudanças na legislação.

Câmara dos deputados. Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Há um déficit de 4.601 vagas para internação de adolescentes em unidades socioeducativas ou 51 unidades de internação. Para fazer face a isso, seria necessário gastar aproximadamente R$ 1 bilhão de reais apenas para implantar fisicamente as novas unidades, sem considerar gastos com manutenção, recursos humanos, equipamentos, entre outros", aponta a PFDC ao citar estudo de 2017 do então Ministério dos Direitos Humanos.

A Procuradoria antecipa um cenário de aumento de superlotação das unidades de internação socioeducativa, 'comprometendo ainda mais o projeto civilizatório de que esses jovens sejam tratados com dignidade e venham a se reincorporar à sociedade nacional'.

O órgão também ressalta que a alta taxa de encarceramento juvenil no País enseja práticas de tortura, por causa do confinamento em unidades superlotadas e em condições degradantes, como indicou relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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A nota traz ainda informações de Relatório da Rede de Justiça Criminal, que registrou as mortes de adolescentes sob custódia do Estado dentro das unidades socioeducativas em 2013 e 2014 - 77, ao todo.

Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A procuradoria ressalta na nota que o adolescente, pessoa em desenvolvimento biopsicossocial, que comete atos infracionais precisa ser tratado com dignidade, de modo a promover a sua ressocialização.

Nesse sentido, o órgão afirma que é urgente implementar efetivamente o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que tem como princípio central 'a natureza pedagógica da medida socioeducativa, e daí a prioridade de seu cumprimento em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade'.

Segundo a PFDC, é escasso o investimento em medidas de cumprimento em meio aberto, que ofereçam atividades educacionais, esportivas, culturais e profissionais, a manutenção de intercâmbio com a comunidade local e o oferecimento de programa de apoio aos egressos e suas famílias.

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O texto também destaca a importância Plano Individual de Atendimento, medida que faz parte do Sinase, no qual um profissional, o jovem e sua família traçam metas e compromissos de desenvolvimento, com o objetivo de acompanhar a evolução social e pessoal do adolescente durante o cumprimento de medida socioeducativa.

A procuradoria destaca ainda que, o sistema, apesar de ter diversos serviços e estruturas ainda ausentes e não implementados, apresenta índices de reincidência melhores do que o sistema penal para adultos, segundo estudo de 2015 do Ipea.

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