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Procuradoria denuncia Eike Batista por uso de informações privilegiadas

Empresário obteve ‘vantagens ilícitas’ no mercado financeiro para proteger patrimônio; MPF pede condenação ao pagamento de R$ 26,1 milhões

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo

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O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário Eike Batista por uso de informações privilegiadas para obtenção de vantagens ilícitas no mercado financeiro, crime conhecido como insider trading.

Segundo o MPF, as irregularidades envolvem a negociação de ações da OSX Construção Naval S.A., empresa controlada por Eike. O MPF pede condenação de Eike ao pagamento de multa máxima prevista em lei, equivalente a três vezes os R$ 8,7 milhões que teriam sido obtidos ilegalmente.

A Procuradoria sustenta que o empresário buscou proteger seu patrimônio contra desvalorização de ações da OSX; manobra que gerou prejuízo potencial aos investidores superior a R$ 70 milhões.

Segundo informação divulgada no site do Ministério Público Federal em São Paulo, em 19 de abril de 2013, Eike vendeu na Bolsa de Valores de São Paulo quase 10 milhões de ações da OSX sob seu poder, negócio que totalizou R$ 33,7 milhões.

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"O acusado deveria ter divulgado o fato relevante ao mercado e à CVM, informando, em data anterior à venda de suas ações, o interesse da companhia em atualizar seu Plano de Negócios, com perspectivas negativas", afirma a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia protocolada na quinta-feira, 11. "Neste caso, uma vez divulgado o fato, não haveria qualquer impedimento para venda de suas ações, uma vez que o mercado investidor já estaria informado sobre a situação da companhia."

Segundo a procuradora, Eike "agiu de forma fraudulenta e escusa, sem a devida transparência, lisura e lealdade que se espera de um acionista controlador de uma companhia aberta, listada no rol das empresas do 'Novo Mercado', que, em tese, devem atender a todos os princípios da mais alta governança corporativa e moralidade em sua atuação no mercado mobiliário e financeiro".A transação foi realizada poucos dias depois de uma reunião que definiu o futuro da companhia. O novo plano de negócios previa uma série de cortes de custos e investimentos, como a paralisação de obras no estaleiro, a suspensão temporária de participação em novas oportunidades e a venda de ativos sem utilização imediata, o que demonstrava dificuldades de caixa da OSX.

A Procuradoria afirma que as informações - que causariam queda significativa do valor das ações da empresa -, só foram comunicadas ao mercado em 17 de maio, quase um mês depois da operação de Eike para vender seus ativos. Ou seja, o empresário utilizou informações ainda desconhecidas pelos demais investidores para livrar-se de prejuízos que a depreciação das ações trariam a seu patrimônio.

No pregão do dia 20 de maio, o primeiro após a comunicação do fato relevante, a cotação das ações da OSX fechou em queda de 10,39%, em R$ 2,50. A diferença entre os valores na data do negócio e depois da baixa preservou Eike de perdas da ordem de R$ 8,7 milhões e gerou prejuízo potencial suportado pelo mercado investidor de R$ 70,3 milhões - multiplicação da diferença de preço pelo volume de ações em circulação.

Segundo a Procuradoria da Repúblicao, Eike Batista alegou ter negociado seus ativos para evitar sanções previstas em norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o chamado free float. O dispositivo determina a recomposição de porcentual mínimo de ações em circulação da companhia aberta. Porém, o ajuste não é suficiente para justificar o negócio, pois o controlador da OSX deixou para cumprir o regulamento no limite do período concedido.

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Em 2012, a empresa já deveria ter alcançado o montante mínimo de ativos, mas conseguiu prorrogar o prazo até 19 de abril de 2013, mesma data da transação.

Além disso, destaca o site do MPF em São Paulo, a alegação sobre o free float não desconfigura a ocorrência do insider trading. A Instrução 358/2010 da CVM proíbe expressamente o acionista controlador de negociar valores mobiliários da empresa antes da divulgação de um fato relevante de que tenha conhecimento.

O artigo 155 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e o artigo 27-D da Lei 6.835/76 também impedem o uso de informações privilegiadas nas transações de ativos financeiros, sob pena de multa de três vezes o valor da vantagem obtida, além de prisão.

VEJA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA CONTRA EIKE

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