O Ministério Público Federal denunciou por crime de formação de cartel cinco ex-funcionários de bancos internacionais que operavam no mercado de câmbio offshore. O grupo ajustou uma margem de spread comum - diferença entre o preço de compra e venda de moeda estrangeira - em Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (Non-Deliverable Forwards Real/NDF), operações de compra e venda de dólar utilizadas principalmente como garantia (hedge) para evitar as consequências de eventuais flutuações de câmbio.
Segundo a denúncia, além de operarem com margem de spread igual, os ex-funcionários dessas cinco instituições estrangeiras 'criaram obstáculos para a atuação de corretores e operadores de câmbio que não participaram do ajuste criado por eles, que inflacionou artificialmente o mercado durante três semanas no mês de novembro de 2009, aumentando o lucro desses bancos em operações milionárias de câmbio'.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo - Processo nº 0009373-24.2017.4.03.6181 . Para tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ A denúncia foi distribuída para a 7.ª Vara Federal Criminal.
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Para o procurador da República Rodrigo de Grandis, integrante do Grupo de Combate à Cartéis do Ministério Público Federal em São Paulo e autor da denúncia, os cinco acusados 'incorreram no crime de formação de cartel por meio da fixação artificial de preços para o controle regionalizado do mercado'.
Rodrigo de Grandis imputa aos acusados violação ao artigo 4.º, inciso II, alíneas 'a' e 'b' da Lei de Crimes Tributários. Se condenados, os acusados poderão receber penas de 2 a 5 anos de prisão e multa.
A denúncia relata que o ajuste do spread cambial praticado pelos cinco operadores no mercado de NDF começou a ser debatido por parte deles no dia 28 de outubro de 2009 e a fixação artificial do spread na cotação de -5/+5 começou a ser praticada nos dias 3 e 4 de novembro. A prática de cartel foi mantida até 25 de novembro de 2009, quando foi abandonada unilateralmente por alguns integrantes do grupo.
Além do ajuste do spread, o grupo atuava de modo a impedir que corretores que não concordassem com o spread praticado não participasse das operações de câmbio por eles realizadas. Os operadores diziam que quem tentasse atravessar o preço por eles praticado ou oferecesse outra tabela não conseguiria trabalhar, pois iria 'para a geladeira'. Outro integrante do chat dizia que se aparecesse um "gerson (esperto) é fácil descobrir".
"O quinteto utilizava um grupo fechado de chat da plataforma da Bloomberg, batizado por eles de "Butter the Comedian". Quando começaram a tratar da ideia, eles utilizavam um grupo aberto, o que alertou um deles, que chegou a dizer que manter a conversa naquele canal poderia dar em "SEC", sigla em inglês para Securities Exchange Comission, órgão americano que fiscaliza operações no mercado de valores", assinala a Procuradoria.
A previsão estava certa, pois a operação foi denunciada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)) anos mais tarde por uma das instituições financeiras envolvidas, que fez um acordo de leniência com o órgão. O CADE, por sua vez, acionou o grupo de combate a cartel do Ministério Público Federal, que abriu um procedimento investigatório criminal para investigar a prática anticoncorrencial em 2015.
Durante a investigação, um dos ex-funcionários envolvidos no episódio, Pablo Oliveira, confessou espontaneamente a sua participação. A Procuradoria pediu que seja reconhecida sua condição de colaborador e que a pena seja fixada em um terço do mínimo previsto e que ele tenha direito à suspensão condicional do processo, caso confirme em juízo sua confissão.
Outros seis operadores de câmbio que trabalhavam em outras instituições financeiras e que também participaram do chat na plataforma mencionada foram investigados, mas a Procuradoria pediu o arquivamento das acusações contra eles, uma vez que não foram encontradas provas de que no período em que houve o ajuste de preços, eles teriam se envolvido na prática.