O procurador-geral, Augusto Aras, solicitou ao Supremo a rejeição de recurso da filha do ex-diretor de Engenharia da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Acusada, com o pai, de 'ameaçar testemunhas', Tatiana de Souza Cremonini teve a prisão preventiva substituída por medidas alternativas.
Documento
Íntegra das contrarrazões no HC 1566000Vieira de Souza está preso em Curitiba. Ele é apontado como 'operador' do PSDB.
DEFESA
Em embargos de declaração, a defesa de Tatiana questionou parte da decisão que impôs restrições específicas relativas à sua liberdade de locomoção.
A alegação da defesa é a de que o Supremo, em habeas corpus concedido anteriormente, - em outra ocasião em que os dois haviam sido presos - não fez qualquer tipo de restrição ao acatar o pedido de liberdade.
PROCURADOR
No parecer, o procurador-geral destaca que, embora o STF tenha confirmado o habeas que concedeu liberdade plena e irrestrita, condicionou o benefício ao cumprimento das medidas cautelares.
A avaliação de Aras é a de que não há contradição com a decisão atual.
"Da situação delineada, fica claro que o direito de a embargante responder ao processo em liberdade sem qualquer restrição foi concedido, num primeiro momento, por extensão da medida liminar em habeas corpus anteriormente deferido a Paulo Vieira de Souza", assinalou o procurador-geral.
Para ele, 'todo provimento jurisdicional de caráter liminar ou emergencial, por ser caracterizado pela instrumentalidade, provisoriedade e revogabilidade, deve ser ratificado ou revogado, a posteriori, por uma decisão final meritória'.