Luiz Vassallo, Julia Affonso e Constança Rezende
29 de janeiro de 2018 | 16h03
Jacob Barata Filho foi preso na Operação Cadeia Velha em 14 de novembro. FOTO FABIO MOTTA/ESTADÃO
O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, que seja mantida ação penal contra o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como ‘rei do ônibus, por evasão de divisas. Os advogados recorreram à Corte alegando que ele teria cometido apenas ilícitos administrativos e pediram para que os ministros reconheçam a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que Barata estaria usando o dinheiro somente para a sua sobrevivência e a de suas três filhas no exterior. Alvo da Lava Jato no Rio, ele é apontado como pagador de R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral. Nesta ação penal, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi preso em flagrante, com R$ 50 mil em moedas estrangeiras.
As informações são do site da Procuradoria-Geral da República.
Jacob Barata Filho foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços. O empresário deixou o regime fechado para cumprir prisão em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
A Procuradoria acusa o ‘rei do ônibus’ de portar o dinheiro sem autorização legal e que a quantia estava em poder exclusivamente dele, o que demonstra evidente tentativa de evasão de divisas.
O sub-procurador-geral ainda rejeita a tese de insignificância sob o argumento de que o ‘valor enviado ao exterior precisa ser protegido e declarado à Receita Federal para o bom funcionamento do mercado financeiro’.
Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, que assina o parecer, Barata Filho estava na iminência de sair do país e houve clara tentativa da prática de evasão de divisas.
“A conduta desrespeita também a Resolução nº 2.534/98 do Conselho Monetário Nacional, a qual dispõe ser obrigatória a declaração perante a Receita Federal do Brasil de valores excedentes a R$ 10 mil em espécie de moeda estrangeira, quando o viajante se destina ao exterior”, aponta.
O subprocurador-geral ainda destaca que não cabe, na via do habeas corpus, o exame aprofundado de prova, de modo a substituir-se ao juiz da causa, antecipando conclusão sobre a viabilidade das imputações penais.
José Adonis Callou afirma também que o crime só não foi consumado porque o empresário foi preso preventivamente já no aeroporto pouco antes de embarcar.
Segundo a Procuradoria, ‘quando foi detido preventivamente, o empresário tentava promover a saída do território nacional de 10.050,00 euros, 2.050,00 dólares americanos e 100 francos suíços – quantia aproximada de R$ 50 mil em espécie de moeda estrangeira’. “O montante estava desacompanhado de declaração de porte de valores e sem o trânsito por meio de transferência bancária em instituição financeira autorizada”, diz o MPF.
Barata Filho integra o quadro societário de mais de 25 empresas do ramo de transportes no Rio de Janeiro e, por isso, é conhecido como rei do ônibus.
Ele é acusado de pagar mais de R$ 270 milhões em propina para agentes públicos, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral. A Procuradoria sustenta que ‘as ações criminosas contavam com o apoio do doleiro e operador financeiro Álvaro Novis, que tornou-se colaborador da Justiça, e alguns dos principais donos de empresas de ônibus ligados à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor)’.
Além da evasão de divisas, Barata Filho é acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e formação de organização criminosa no estado do Rio de Janeiro.
Ele é réu no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento das operações Calicute e Eficiência, braços da Lava Jato no RJ. No entanto, o empresário responde o processo em liberdade devido a uma decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.
O recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa ao STJ contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que recusou o HC que visava o trancamento da ação penal contra Barata Filho na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ).
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