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Procuradoria defende que Pizzolato pague integralmente multa de R$ 2 mi por condenação no Mensalão

Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que pegou 12 anos e 7 meses de reclusão na Ação Penal 470, deposita R$ 2.175 mensais, valor que corresponde a 10% dos proventos de sua aposentadoria; procuradora-geral propõe, como alternativa. que condenado indique bens para penhora

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Por Redação
Atualização:

Henrique Pizzolatto. FOTO: DIDA SAMPAIO/Estadão Foto: Estadão

A procuradora-geral Raquel Dodge requereu ao Supremo que determine ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato o pagamento integral da multa aplicada a ele em razão da condenação na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A PGR propõe, como alternativa, que Pizzolato indique bens para a penhora. O pedido foi enviado na última sexta, 14, nos autos da Execução Penal (EP) 10, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

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Em maio de 2017, o ex-diretor de Marketing do BB recebeu progressão da pena para regime semiaberto, e autorização para o pagamento parcelado da multa, desde que comprovasse mensalmente o recolhimento das parcelas, sob pena de regressão do regime. Foi estabelecido o pagamento mensal de R$ 2.175,00 - valor que corresponde a 10% dos proventos da aposentadoria do sentenciado.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na ação do Mensalão.

Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena.

A extradição, em outubro de 2015, foi resultado de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas.

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Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena. Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o Ministério Público Federal realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão 'são adequadas'.

Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Barroso, do Supremo, concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional a Pizzolato.

Em dezembro passado, Pizzolato recebeu o benefício da liberdade condicional, desde que 'observadas as condições impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial, prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantido o regular pagamento das parcelas ajustadas'.

Ao se manifestar em pedido de Pizzolato para que seja reconsiderada essa decisão, a PGR defendeu a necessidade de revisão do parcelamento da multa.

Segundo Raquel, 'seria necessário verificar a atual situação patrimonial do sentenciado e de sua esposa, além de verificar eventual existência de movimentação financeira atípica do casal nos períodos indicados'.

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Em agosto deste ano, a defesa entrou com novo recurso questionando a pretensão da PGR de revisar o parcelamento, alegando 'não haver justificativa para tanto'.

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A defesa também destacou a impossibilidade de fornecer as declarações de rendimentos de sua mulher, Andrea Eunice Haas, invocando 'o princípio da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado) e inviolabilidade da intimidade e vida privada'.

Raquel assinala que o que se buscou apurar nos autos foi 'a possibilidade de Henrique Pizzolato ter se furtado ao pagamento da multa, embora tivesse patrimônio para tanto'.

"As diligências foram requeridas com o objetivo de confirmar ou afastar a hipótese, dada a relevância da matéria, e não de devassar a intimidade do cônjuge do sentenciado", argumenta a procuradora.

Para a PGR, é 'sintomática a resistência do sentenciado em fornecer as declarações de rendimento de sua mulher, tanto à época do pedido de parcelamento da multa, quanto no atual estágio, em que a discussão sobre a possibilidade de pagamento integral é retomada'.

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A procuradora-geral assinala que a quantia estabelecida para pagamento da multa em prestações mensais de pouco mais de R$ 2 mil 'é ínfima frente ao montante da multa devida, no valor aproximado de R$ 2 milhões, sem os acréscimos legais'.

"Mantido o atual padrão de parcelamento, a multa não será integralmente quitada", ela aponta.

Segundo Raquel, essa situação somente poderia prevalecer na hipótese de absoluta impossibilidade do sentenciado de pagar a multa, e se verificada sua boa-fé, não sendo este o cenário retratado nos autos.

A procuradora cita casos em que se constata transferência patrimonial de forma a evitar o futuro pagamento de multa penal, o que caracteriza má-fé. "Considero que a documentação que já consta dos autos é suficiente para caracterizar que o casal Henrique Pizzolato e Andréa Haas tem, pelo menos, outros três imóveis, e não apenas o que constituíram como bem de família, e que está em nome de Henrique Pizzolato", ressalta o documento enviado aos autos da Execução Penal 10.

De acordo com Raquel Dodge, 'resta evidenciado que o sentenciado tinha, na época da condenação, e ainda tem, patrimônio suficiente para satisfazer, se não integralmente, ao menos substancialmente o pagamento da pena de multa, mas omitiu o fato'.

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"Assim, deverá o sentenciado Henrique Pizzolato ser intimado para que, em prazo assinalado, efetue o pagamento integral da pena de multa ou, sucessivamente, indique bens à penhora, sob pena de revogação dos benefícios concedidos no curso da execução", conclui.

A reportagem está tentando contato com a defesa de Pizzolato. O espaço está aberto para manifestação.

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