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Procuradoria defende legalidade da greve dos auditores do Trabalho e contesta descontos por dias parados

Em manifestação ao STJ, Ministério Público Federal considera legítimo movimento paredista deflagrado entre agosto de 2015 e março de 2016 'sob pena de se tornar letra morta o direito de greve''

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público Federal considera que foi legítimo o movimento grevista dos auditores fiscais do Trabalho entre 24 de agosto de 2015 e 30 de março de 2016. A manifestação, enviada ao Superior Tribunal de Justiça, defende que não sejam descontados os dias não trabalhados dos servidores. Para o MPF, o fato de ter havido descumprimento de acordos anteriores por parte do governo validou os motivos do movimento paredista, 'como previsto no direito constitucional de greve'.

Documento

O PARECER

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República - Petição 11613/DF

No STJ, o caso é relatado pela ministra Assusete Magalhães.

Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) 'comprovou na petição apresentada ao STJ que foi frustrada a negociação entre os servidores e a Administração Pública'.

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"O governo descumpriu os acordos firmados para por fim à greve anterior, o que revestiu a nova paralisação de legalidade", sustenta o MPF.

Natal Batista lembra que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só é possível o desconto dos dias parados em caso de ilegalidade da greve ou abuso do movimento paredista. "Sendo legítima a greve, é inadmissível o desconto dos dias parados, sob pena de se tornar letra morta o direito de greve, garantido constitucionalmente."

O subprocurador-geral detalhou no documento encaminhado ao STJ os pontos que, para ele, demostram a legalidade do movimento dos auditores fiscais do trabalho como, por exemplo, o fato de a paralisação ter sido notificada com antecedência e aprovada em assembleia.

Ele destaca ainda que o trabalho dos auditores não está no rol de atividades e serviços essenciais previstos no artigo 10 da Lei 7.783/89. "O movimento grevista não põe em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", ressalta a manifestação.

Pelo acordo que pôs fim à nova greve, os servidores se comprometeram a repor os dias não trabalhados até junho de 2017.

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A forma de reposição foi acordada com a própria chefia e efetuada dentro do prazo, afirma o Sindicato. Ainda assim, alguns grevistas receberam descontos em suas folhas de pagamento. Diante da situação e do risco de promoção de novos abates salariais indevidos, o sindicato pediu ao STJ que proíba a administração pública de cobrar pelos dias não trabalhados.

O Ministério Público Federal opinou pelo recebimento parcial da petição.

Apesar de não concordar com os descontos salariais e reafirmar a legalidade do movimento, o subprocurador-geral da República defende que o STJ não determine a devolução de valores eventualmente já descontados dos servidores.

Para Natal Batista, os prejudicados devem entrar com ações individuais solicitando o reparo financeiro. Ele também considerou ser 'desproporcional' a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios dos defensores do sindicato.

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