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Procuradoria defende direito de militares com HIV seguirem trabalhando

Em representação à PGR, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio pede questionamento da lei que obriga a reforma de ofício de militares soropositivos

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Fabio Motta/Estadão

A reforma ou licenciamento de militares com HIV é um direito e não deve ser feita de ofício enquanto não se manifestarem os sintomas da AIDS e enquanto não haja efetiva incapacidade para o trabalho. Com este entendimento, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) encaminhou à Procuradoria Geral da República representação pela propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o artigo 1.º, inciso I, alínea c da Lei nº 7.670 de 1988, combinado com o artigo 108, V da Lei nº 6.880/1980 'sejam interpretados conforme a Constituição'.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio.

A Lei nº 7.670 de 1988 incluiu a AIDS no rol de patologias que justificam a reforma militar, regulamentada pela Lei nº 6.880/1980.

No entendimento da Procuradoria, 'a reforma em tais casos consiste em um direito do militar que apresenta os sintomas da AIDS, porém sem consistir caso de incapacidade obrigatória para todo e qualquer militar que seja portador do vírus HIV'.

Pelo mesmo motivo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que também seja declarada a inconstitucionalidade da inadmissão de soropositivos nas carreiras militares, como vem ocorrendo, assim como da submissão a exames periódicos de detecção do HIV.

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A investigação teve início a partir de notícias de supostas irregularidades no edital do concurso público para oficiais intendentes da Marinha realizado em 2015.

O documento previa a exclusão de candidatos infectados com o vírus, por considerar que tal condição era incapacitante para o exercício das atividades militares.

A questão já havia sido objeto de ação proposta pela Procuradoria do Cidadão/Rio em 2000 e, após decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da AIDS, é considerado incapaz definitivamente no serviço militar, fazendo jus aos benefícios introduzidos pela Lei 7.670/1988.

Já o Supremo Tribunal Federal não examinou o caso por não reconhecer a repercussão geral da matéria arguida constitucionalmente.

Para a Procuradoria a reforma compulsória, a inadmissão e a realização de testes obrigatórios implicam em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; da proibição de discriminações odiosas; da inviolabilidade dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade; da inviolabilidade dos direitos à integridade física e psíquica; da autonomia individual; do direito ao trabalho.

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Na representação, a Procuradoria do Cidadão destaca que organismos internacionais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização das Nações Unidas (ONU) consideram que testes obrigatórios de HIV ferem os direitos humanos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é um dos tipos de ação com objetivo de controle concentrado de constitucionalidade e é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos Poderes Públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Entre as autoridades com legitimidade para propor este tipo de ação ao Supremo está a Procuradoria-Geral da República, órgão ao qual caberá analisar a representação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio.

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