PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria defende direito a promoção de soropositivo na Marinha

Militar foi impedido de fazer teste de aptidão física; para Ministério Público Federal veto é 'discriminatório e ilegal'

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Nacho Doce/Reuters

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer que o chefe do Departamento de Processos Seletivos da Diretoria de Ensino da Marinha e o supervisor do Posto de Inscrição da Marinha permitam que o militar M.F.S. realize as provas físicas e demais etapas do processo de admissão no quadro complementar de Oficiais Intendentes e que sejam considerados os resultados obtidos nas provas escritas.

PUBLICIDADE

M.F.S. inscreveu-se em 2013 no concurso e foi aprovado em terceiro lugar na prova de conhecimentos profissionais e em primeiro lugar na prova de redação para a área de seu conhecimento, mas foi impedido de realizar o teste de aptidão física por ter o vírus HIV. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 23, pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.

O militar foi diagnosticado como "portador assintomático" (quando não há sintomas perceptíveis da doença) em 2008, após realizar exames de rotina. Desde então é submetido a exames médicos periódicos com o intuito de determinar sua aptidão para o exercício das funções a ele atribuídas.

M.F.S. quer a anulação do ato administrativo que o excluiu do concurso e pede que a União faça valer o seu direito de prosseguir no certame público. A Justiça concluiu que não há preconceito ou discriminação no ato administrativo impugnado, mas sim a finalidade específica de selecionar candidatos com aptidão para o serviço militar, com base em critérios preestabelecidos.

A Procuradoria Regional da República da 2.ª Região (PRR2) defende em parecer que a sentença merece ser reformada, pois o edital do concurso não estabelecia que ser portador de HIV assintomático seria causa de inaptidão para participar do concurso. Segundo a Procuradoria, os autos comprovam que a progressão de carreira buscada pelo militar não se contrapõe à sua situação de saúde, 'visto que a carreira do Quadro de Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha do Brasil tem como escopo a prestação de serviços administrativos em unidades da Esquadra distantes de qualquer possibilidade de combate armado'.

Publicidade

"O apelante, militar do serviço ativo da Marinha do Brasil, com reputação ilibada, excelente ficha de serviços prestados e avaliação funcional, e considerado apto à permanência no mesmo serviço ativo por todas as possíveis avaliações físicas e médicas, teve negada, de maneira discriminatória e ilegal, seu prosseguimento em certame público para ascensão em sua carreira militar, para o qual possuía direito líquido e certo, tendo obtido, com louvor, a terceira colocação nos exames escritos a que fora submetido", sustenta a procuradora regional da República Adriana Farias.

O parecer afirma que o resultado dos exames não deve ter por finalidade a exclusão sumária de todos os portadores de HIV sem que se considerem as funções exigidas do cargo que pretende ou que já ocupa o cidadão, especialmente quando este não apresenta as manifestações patológicas advindas da doença.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.