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Procuradoria de Contas vê 'indevida alegação de sigilo' sobre renúncias de receitas de Alckmin e França

Em documento de 71 páginas, procurador-geral em exercício do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado se manifesta pela emissão de parecer prévio desfavorável aos gastos dos ex-governadores de São Paulo em 2018

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Por Julia Affonso
Atualização:
 

O procurador-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Rafael Neubern Demarchi Costa, opinou pela reprovação dos gastos de 2018 do Governo do Estado de São Paulo durante as gestões de Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PSB). O tucano governou o Estado até 6 de abril, quando renunciou para disputar a Presidência, e seu sucessor, de 6 de abril a 31 de dezembro.

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Documento

SIGILO

O documento vai ser analisado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que vão julgar as contas de Alckmin e França. Após a análise da Corte, a Assembleia Legislativa de São Paulo vai votar a decisão dos conselheiros.

O Ministério Público apontou cinco motivos para a 'emissão de parecer prévio desfavorável às contas em análise'. Segundo a Procuradoria, o Governo aplicou 25% da receita no ensino, em vez dos 30% exigidos pela Constituição do Estado, e usou 'apenas 79,56% dos recursos do FUNDEB'.

 

O relatório aponta também que uma 'indevida alegação de sigilo' prejudicou a análise das renúncias de receitas. O Ministério Público de Contas pede que seja aberto um processo específico para 'apuração de responsabilidades' sobre as 'dificuldades narradas pela Diretoria de Contas do Governador para fiscalizar as renúncias de receitas'.

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"A apreciação feita pela Diretoria de Contas do Governador no presente exercício sobre as renúncias de receitas foi, mais uma vez, prejudicada pela invocação de sigilo por parte da Secretaria da Fazenda", relatou o procurador-geral.

"O Ministério Público de Contas considera de relevo novamente abordar a temática do alegado sigilo e da concessão de benefícios fiscais por Decreto do Executivo. Outra vez, tal qual expuséramos em 2017, há que se lamentar a postura da Administração Fazendária, de não cooperar plenamente em apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. A Administração insiste em alegar sigilo de dados, com base em sua interpretação do artigo 198 do Código Tributário Nacional, para não fornecer informações a respeito das renúncias de receitas."

Geraldo Alckmin e Márcio França. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O documento de 71 páginas destaca que houve 'concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS por Decreto do Governador, sem trâmite pelo Poder Legislativo e edição de lei específica' e 'descumprimento de recomendações e alertas de exercícios anteriores'.

Rafael Neubern Demarchi Costa faz onze recomendações.

O procurador quer, por exemplo, que o Governo 'reavalie o quantitativo de cargos previstos na estrutura da Administração Direta', 'planeje adequadamente seu fluxo de pagamento anual de precatórios, de modo que seja viável quitar seu estoque até 31 de dezembro de 2024' e 'implemente medidas para garantir o equacionamento do déficit atuarial de seu regime próprio de previdência'.

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COM A PALAVRA, ALCKMIN

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Embora o ex-governador Geraldo Alckmin tenha ficado apenas 90 dias no cargo em 2018, esclarecemos que as alegações levantadas pelo Ministério Público de Contas estadual já foram analisadas nos anos anteriores e aprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. Enquanto os estados brasileiros investem 25% de suas receitas na educação, São Paulo investe 30%. O Estado de São Paulo, aliás, tem sido criticado por não entrar na guerra fiscal e as poucas renúncias fiscais adotadas foram todas aprovadas pelo Confaz.

COM A PALAVRA, FRANÇA

Há mais de 20 anos que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vota e aprova o pagamento de professores aposentados com recursos dentro dos 5% a mais que só a Constituição Estadual de SP reserva para a Educação. No Brasil o investimento constitucional é de 25% e no Estado de São Paulo é 30%.

Os deputados estaduais aprovaram, em dezembro de 2018 , por unanimidade de votos, lei estadual autorizando esta forma já praticada há anos. O Tribunal de Contas irá confirmar isso.

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