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Procuradoria de Contas vê 'discrepância' no contracheque de comissionados e efetivos da Câmara de Santana de Parnaíba

Média salarial dos cargos de comissão foi de R$ 5.400,90, em 2018, ao passo que os demais receberam R$ 3.264,54; folha de pagamento ficou em R$ 2.311.295,01 para os efetivos e em R$ 6.399.899,72 para os comissionados; Tribunal de Contas pede reprovação das contas do Legislativo

Por Pedro Prata
Atualização:

A procuradora Élida Graziane Pinto, titular da 2.ª Procuradoria de Contas de São Paulo, pede a desaprovação da prestação de contas da Câmara de Santana de Parnaíba (Grande São Paulo) de 2018. O parecer questiona a 'discrepância' no contracheque de comissionados e efetivos. A exemplo de comparação, o terceiro maior salário entre os servidores é o de um funcionário em cargo comissionado que ganha R$ 9,7 mil com ensino médio completo.

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Cargos efetivos pedem formação no ensino superior, aprovação em concurso público e expertise em diversas áreas. Enquanto a média de salários para estes servidores foi de R$ 3.264,54, os servidores comissionados, que precisam ter apenas ensino médio completo, receberam, em média, R$ 5.400,90.

A Procuradoria de Contas diz. "Ao se comparar o cargo em comissão de Assessor com os cargos efetivos (concursados) de Controlador Interno e de Procurador Jurídico, cujos salários são inferiores ao do comissionado, denota-se a falta de razoabilidade do órgão municipal."

A folha de pagamento em 2018 ficou em R$ 2.311.295,01 para os cargos efetivos e em R$ 6.399.899,72 para os cargos comissionados. "É incontestável a disparidade entre os valores gastos com os efetivos e com os comissionados", destaca a Procuradoria.

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Câmara municipal de Santana do Parnaíba. Foto: Google Maps/Reprodução

Outro ponto levantado no parecer que pede a desaprovação das contas da Câmara Municipal é porcentagem de ocupação dos cargos em comissão e dos efetivos. Enquanto cerca de 98% dos comissionados estão ocupados, a taxa cai para 66% entre os efetivos.

Reajuste nos salários

O Tribunal verificou concessão de Revisão Geral Anual de 5% aos servidores e agentes políticos em datas diversas e em patamar acima da inflação acumulada, o que infringiria o artigo 29, VI da Constituição Federal. "Referido princípio impede o Legislativo Municipal tanto de revisar quanto de reajustar, durante uma mesma legislatura, os subsídios da vereança, em face da ausência de autorização constitucional para tanto."

Veículos

A Fiscalização do Tribunal de Contas identificou que os vereadores utilizaram os carros oficiais 'durante finais de semana, feriados nacionais e em dias sem expediente na Casa Legislativa'.

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A Câmara rebateu e afirmou que 'os veículos ficam à disposição dos vereadores no exercício de suas funções institucionais, que transcendem os horários administrativos'.

A Procuradoria contesta. "Não obstante tais afirmações, a falha ganha relevo devido à ausência de controle nos gastos com combustíveis, não sendo elaborados relatórios circunstanciados sobre sua utilização, itinerários percorridos, identificação dos usuários e demais detalhes, sendo que os veículos não possuem qualquer identificação externa, não restando saneada a falha."

COM A PALAVRA, A CÂMARA DE SANTANA DE PARNAÍBA

A reportagem entrou em contato com o Legislativo Municipal e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)

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