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Procuradoria de Contas quer barrar aumento de 2,2% de servidores da USP, Unesp e Unicamp

Para Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reajuste só pode ser estabelecido por meio de lei, como prevê o regime jurídico comum ao funcionalismo

Por Pedro Prata
Atualização:

O Ministério Público de Contas de São Paulo entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado contra o aumento de 2,2% nos salários de servidores das três universidades estaduais paulistas - USP, Unesp e Unicamp.

A Procuradoria de Contas pede ao TCE que determine prazo para que os reitores adotem medidas para que o reajuste de salários só possa ser concedido por meio de lei.

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Documento

USP

Ainda, 'se mantida a ilegalidade pelo gestor, que este Tribunal de Contas suste o ato impugnado, sem prejuízo da aplicação de multa'.

Em 2019, USP e Unicamp concederam aumento aos servidores técnico-administrativos de 2,2%, a valer a partir de maio. A Unesp também acertou o aumento, porém a data para entrar em vigor 'será decidida em momento oportuno'. O Ministério Público de Contas, então, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto à Procuradoria-Geral de Justiça.

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Não são apenas os servidores das universidades paulistas que pleiteiam um reajuste de salário. No começo do mês, o áudio de uma reunião do Ministério Público de Minas Gerais mostrou um procurador de Justiça chamando o próprio salário de 'miserê'. Dados do Portal da Transparência, no entanto, mostram que indenizações e remunerações temporárias engordaram o seu contracheque para R$ 68 mil mensais de janeiro a julho deste ano.

Universidade de São Paulo (USP), uma das universidades alvo da Procuradoria de Contas. Foto: Rafael Arbex/Estadão

'A prática de conceder reajuste a seus servidores por meio de resoluções do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) é irregular', diz a Procuradoria de Contas, que instaurou um procedimento para apurar os fatos.

Para a Procuradoria de Contas, aumento no salário de servidor público pode ser concedido somente por meio de lei, e 'a autonomia universitária não livra as autarquias universitárias de cumprir os demais preceitos constitucionais, segundo já definiu o Supremo'.

Documento

Unicamp

"O Supremo também já decidiu que a autonomia universitária não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em consequência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias."

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Segue. "Ademais, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, só podem ser feitas com prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentária."

Em 2019, a Unicamp concedeu aumento de 2,2% aos servidores, a valer a partir de maio. Foto: Google Maps/Reprodução

A Procuradoria ressalta, ainda, que as três universidades não cumprem com a recomendação estabelecida pelo Decreto Estadual 29.598/1989 para que as despesas com pessoal não excedam a 75% do total repassado pelo Tesouro do Estado às universidades.

Em 2019, a despesa com pessoal na Universidade de São Paulo atingiu 96,41% das receitas repassadas pelo Estado. Em 2016, ultrapassou os 100% dos repasses, com 104,95%.

Neste ano, a despesa com pessoal na Unicamp está em 91,85% do repassado pelo Tesouro do Estado. Em 2016, foi de 101,49%.

Documento

UNESP

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'No caso da UNESP, tendo em vista o desarranjo de sua situação financeira, que culminou inclusive na falta de pagamento do 13º salário aos servidores estatutários na data legal (conforme será abordado adiante), a resolução do Cruesp estipulou que 'sua aplicação ocorrerá em período a ser definido oportunamente'', diz a Procuradoria.

Não é a primeira vez que os reitores são advertidos para adotar 'medidas necessárias para que os futuros reajustes salariais sejam concedidos por lei no sentido estrito, consoante determina a Constituição Federal'.

Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, a Unesp. Foto: Google Maps/Divulgação

Em 2013, o TCE fez a advertência. Já em 2016, foi a vez de o Ministério Público de São Paulo expedir recomendações. Agora, em 2019, foi o Ministério Público de Contas sinaliza no mesmo sentido.

"Não é demais rememorar que o gestor que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou, ainda, libera verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, pratica, em tese, ação de improbidade administrativa que causa lesão ao erário."

COM A PALAVRA, USP, UNESP E UNICAMP

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"NOTA DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS

O procedimento adotado pelas três universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp) é o mesmo realizado há 30 anos e segue o preceito da autonomia universitária, previsto em âmbito federal no artigo 207 da Constituição de 1988.

Conforme o Decreto Estadual nº 29.598, de 2 de fevereiro de 1989, que ratificou a autonomia universitária no Estado de São Paulo, a concessão de reajustes salariais aos servidores das universidades estaduais paulistas compete ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), após amplo processo de negociação com as entidades representativas dos docentes e servidores administrativos.

É de destacar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Supremo Tribunal Federal não aponta qualquer inconstitucionalidade praticada pelas Universidades Estaduais Paulistas no que diz respeito à concessão de reajustes salariais por resoluções do Cruesp.

Todos os atos nesse contexto são públicos e transparentes, sendo disponibilizados na página oficial do Cruesp na internet."

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