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Procuradoria de Contas alerta Tribunal de Justiça de Pernambuco por licitação de 20 mil lanches para eventos em meio à crise do coronavírus

Ministério Público de Contas de Pernambuco questiona pregão homologado na última quinta, 26, no valor de R$ 224,6 mil, para para contratação de serviços de coffee break em eventos da Escola Judiciária

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foto: Google Maps

O Ministério Público de Contas de Pernambuco enviou representação ao Tribunal de Contas do Estado nesta segunda, 30, solicitando a emissão de um alerta de responsabilização do presidente do Tribunal de Justiça do Estado por causa de licitação para fornecimento de 20 mil kits de lanches para cursos em meio a crise do coronavírus. A concorrência pública foi homologada com valor de R$ 224,6 mil.

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De acordo com a Procuradoria de Contas, a representação foi acolhida pelo relator Conselheiro Ranilson Ramos, que pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A representação enviada à Corte de Contas pernambucana registra que na última quinta, 26, o Tribunal de Justiça do Estado homologou pregão para contratação de serviços de coffee break, com fornecimento de 20 mil kits de lanches para eventos de formação, capacitação, encontros institucionais, cursos, seminários e outras atividades promovidas pela Escola Judiciária.

No mesmo dia, a Corte estadual editou portaria instituindo plano de contingenciamento de despesas durante a calamidade de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

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Segundo a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Germana Galvão Cavalcanti Laureano, que assina o texto enviado ao TCE-PB, a medida é incompatível com a situação de calamidade pela qual passa o País, ' que vem demandando de todos os órgãos públicos todos os esforços no sentido de reduzir seus gastos, mantendo apenas aqueles de caráter essencial ao seu regular funcionamento'.

Germana argumenta ainda que a homologação do pregrão viabiliza a 'celebração de contrato destinado a prover logística para eventos que, ao fim e ao cabo, não poderão se realizar', tendo em vista decreto estadual que suspendeu eventos de qualquer natureza com público superior a dez pessoas.

"Ora, Senhor Relator, qual essencialidade de que pode se revestir, no contexto de emergência em que vive a saúde pública do País, que exige de toda a sociedade a implementação de medidas restritivas vocacionadas a assegurar o máximo confinamento, a realização de cursos, seminários e capacitações pela valorosa Escola Judiciária pernambucana?", afirmou a procuradora de contas ao TCE.

Segundo a Germana, o alerta visa advertir a Corte de que eventual celebração do contrato em questão representará violação ao recente decreto que suspendeu eventos com público superior a dez pessoas no Estado, e também ao Plano de Contingenciamento do próprio Tribunal estadual, 'encartando, em si, o risco de realização de despesas indevidas e antieconômicas, que poderão ser objeto de apontamento em processo desta Corte de Contas'.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

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"Com relação à contratação do serviço de coffee break para cursos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco esclarece que a homologação do processo cumpriu o rito normal de todos os procedimentos que ocorrem regularmente. Contudo, diante da Portaria N. 13, do TJPE, que estabelece um plano de contingenciamento para o Tribunal, estão suspensos os trâmites para assinatura do contrato relativo a esse procedimento licitatório e todas licitações dessa natureza ou de qualquer outra que não seja consideranda essencial aos servicos de prestação jurisdicional. A medida foi adotada em virtude do corte já anunciado de 20% no repasse do duodécimo pelo Poder Executivo."

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