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Procuradoria cobra R$ 3 bi de Geddel, Henrique Alves, Cunha e mais 14 por fraudes na Caixa

As ações, movidas na esfera cível, se referem a fatos que chegaram a ser denunciados pela Procuradoria na esfera criminal, pelas supostas propinas e lavagem de dinheiro, e tem como objetivo a recuperação dos supostos prejuízos à instituição financeira

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Da esquerda para a direita: Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Henrique Alves. Foto: Ed Ferreira e André Dusek/Estadão e Reuters

A força-tarefa da Operação Greenfield apresentou quatro ações de improbidade contra os emedebistas Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de outros 14, em que cobram R$ 3 bilhões para reparação de danos causados à Caixa Econômica Federal e no FGTS.

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As ações, movidas na esfera cível, se referem a fatos que chegaram a ser denunciados pela Procuradoria na esfera criminal, pelas supostas propinas e lavagem de dinheiro, e tem como objetivo a recuperação dos supostos prejuízos à Instituição Financeira.

As peças na esfera civil se dividem em propinas pagas pelos frigoríficos Marfrig e Bertin, também pela BR Vias, pertencente a Henrique Constantino, dono da Gol, e pelo Grupo J&F.

A ação referente ao mais alto numerário em propinas diz respeito à J&F. Segundo a Procuradoria, entre 2011 e 2015, sob o comando do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), pegaram R$ 182 milhões, o que envolveu operação do FI-FGTS para em suposto benefício do Grupo. Outros quatro são acusados, entre eles ex-vices da Caixa.

Delatores, como Fábio Cleto, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino e Joesley Batista, entre outros não foram responsabilizados nas ações civis, já que firmaram acordo de colaboração com o MPF.

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Marfrig

Em outra ação civil, a Procuradoria narra que, entre 2012 e 2013 - época em que Geddel era vice da Caixa -, o grupo recebeu R$ 9 milhões em propinas do Marfrig. A contrapartida seria a liberação de Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 300 milhões, e de Cédula de Crédito Bancário (Conta Garantida) no valor de R$ 50 milhões.

Documento

MARFRIG

Bertin

Em outra ação, que se refere ao período de 2012 e 2015, o grupo sob liderança de Eduardo Cunha teria se beneficiado da atuação de Geddel na Caixa para liberar um crédito de R$ 2 bilhões decorrentes de financiamento da concessionária SPMAR com o BNDES. As propinas seriam de R$ 57 milhões.

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Documento

BERTIN

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BR Vias

Já Henrique Constantino teria pago propinas de R$ 7 milhões em 2012, ao grupo de políticos e vices da Caixa para obtenção de recursos de R$ 300 milhões 'por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS e, assim, com envolvimento da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, bem como para a obtenção de empréstimo-ponte junto à VicePresidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, a fim de aguardar a liberação da mencionada operação, e, ainda, para a liberação de uma Cédula de Crédito Bancário (Capital de Giro) no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em favor da OESTE SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.8'.

Documento

BR VIAS

Grupos

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Sobre as ações, o Ministério Público Federal explica que moveu contra primeiro grupo, que 'era formado por empresas que encaminhavam projetos para a captação de recursos da Caixa (por meio de empréstimos) ou do FGTS (por meio dos seus fundos de investimentos)'. "Também era responsável por efetuar o pagamento de propina tanto aos empregados públicos da CEF que tinham potencial poder decisório, ainda que fosse para influenciar outros, quanto aos agentes políticos a ele ligados".

"O grupo dos empregados públicos era responsável por fornecer informações privilegiadas aos agentes políticos e operadores financeiros sobre o projeto apresentado pela empresa à Caixa. Cabia a eles, também, agir internamente para beneficiar as empresas e/ou influenciar as decisões dos comitês da Caixa ou do FGTS, para aprovar ou desaprovar a concessão de empréstimos (ou os investimentos) às empresas requerentes", diz a Procuradoria.

Segundo a Greenfield, os 'agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos'. "Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema".

Em colaboração, Funaro afirmou que o valor da propina negociada tinha como base um percentual sobre o recurso que seria liberado - em geral 3%. A distribuição desse percentual girava em torno de 50% para Geddel, 30% para Cunha e 20% para ele. No início do esquema ilícito, havia uma intermediação de contato e distribuição feita por Eduardo Cunha. Posteriormente, Funaro se aproximou de Geddel, passando a realizar as entregas diretamente para ele.

A reportagem tenta contato com os alvos da ação. O espaço está aberto.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE HENRIQUE ALVES

Segundo o advogado Marcelo Leal, que representa Henrique Eduardo Alves, as Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal decorrentes da Operação Cui Bono são absolutamente infundadas. "Ao longo de mais de dois anos de processos criminais já foram ouvidas mais de duas centenas de testemunhas nos diversos processos movidos contra ele e a Acusação. Em nenhum dos casos, conseguiu fazer qualquer prova de contrapartida que indicasse a prática de corrupção. Exatamente por isso ele foi absolvido deste delito na Operação Sépsis. É preciso ressaltar que a acusação de lavagem de dinheiro utilizada pelo Ministério Público para fundamentar o pedido de prisão que manteve Henrique preso, por mais de 11 meses, foi sumariamente arquivada", explica. De acordo com ele, a defesa ainda não teve acesso às iniciais, mas nas ações penais que possuem o mesmo objeto, "pode-se afirmar categoricamente que o MPF utiliza um mesmo fato para imputar pagamentos a duas empresas diferentes, num verdadeiro jogo de adivinhação, como um arqueiro que atira a flecha a esmo para, no local de sua queda, pintar o alvo ao seu redor". Ele diz que "todos esses excessos e prejuízos causados serão objeto de futuras ações de responsabilização e indenização".

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