Redação
09 de maio de 2020 | 15h15
Respiradores. FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
O Ministério Público Federal pediu ao Ministério da Saúde que sejam coletadas e fornecidas informações sobre a taxa de ocupação de leitos e a quantidade de respiradores pulmonares na rede privada de saúde. A Procuradoria quer que, com essas informações em mãos, a pasta regulamente a requisição de leitos privados pelos gestores públicos, definindo critérios para avaliar a necessidade dos pedidos, bem como as regras de custeio e de acesso às vagas.
A recomendação do MPF foi expedida conjuntamente pelas Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro, Estados onde a incidência da covid-19 é aproximadamente 50% maior do que a nacional. Especialistas alertam que nos dois Estados há risco de colapso dos sistemas de saúde.
As informações foram divulgadas neste sábado, 9, pelo Ministério Público Federal.
O Brasil registra 9.897 mortes e 145.328 casos confirmados de coronavírus, em todas as unidades federativas, de acordo informações do Ministério da Saúde desta sexta-feira, 8. São Paulo é o epicentro da doença, com 3,4 mil óbitos pela covid-19.
A requisição de bens e serviços da saúde privada em situação de pandemia está prevista na Constituição e nas Leis 8.080/1990 e 13.979/2020, além de ter sido recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde. Cabe ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais da área regular o acesso a serviços privados conforme a demanda de casa região.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, 75,75% dos brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do País pertence a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil).
“Nesse porcentual da população que depende do SUS é que se encontram as pessoas que residem em áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde e que, portanto, estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19, diante da dificuldade de adotar as medidas de isolamento social”, afirmara integrantes do MPF.
O MPF recomenda que, no prazo de cinco dias, o Ministério da Saúde altere a portaria 758, de 9 de abril de 2020, para que o registro de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 passe a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, independentemente da prestação de serviços pelo SUS.
Entre as informações a serem fornecidas pelas unidades de saúde deverão ser incluídas a taxa de ocupação de todos os seus leitos e o número de respiradores pulmonares em uso, livres e em manutenção. As Procuradorias pedem que os dados coletados sejam apresentados na internet.
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