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Procuradoria atribui a Taques crime por lei de Mato Grosso que isentou madeira do ICMS

Em representação à Assembleia Legislativa, Ministério Público Federal questiona a Lei estadual 10.632/2017, que isentou do tributo as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do Estado

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Por Redação
Atualização:

Pedro Taques. Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

O Ministério Público Federal, por meio do Ofício Ambiental, representou à Assembleia Legislativa contra o governador de Mato Grosso, José Pedro Taques (PSDB), por suposto crime de responsabilidade contra lei orçamentária. Pela representação, seria inconstitucional a Lei Estadual 10.632/2017, que isentou do ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, 'manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais'. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.

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DECISÃO

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PROCEDIMENTO

"O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade", sustenta a Procuradoria da República.

O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, titular do Ofício Ambiental do Ministério Público Federal em Mato Grosso, instaurou procedimento para 'acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais na concessão do benefício fiscal'.

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A Procuradoria levantou informações junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e também junto à Assembleia Legislativa do estado.

Segundo divulgou a Assessoria de Comunicação da Procuradoria, com base nas informações recebidas dos órgãos acionados, concluiu-se que a Lei 10.632/2017 é de 'inconstitucionalidade chapada', ou seja, evidente.

"Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS. Isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição (artigo 155, §2.º, XII, 'g')", sustenta o Ministério Público Federal. "Faltou, ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, apresentando o efeito decorrente da isenção estabelecida sobre as receitas e despesas. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14)."

Segundo a Procuradoria, 'essas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa'.

Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT 'recomendou o total veto da lei ao governador'. "Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020."

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A Procuradoria afirma que 'a advertência foi ignorada e a lei sancionada por Pedro Taques'.

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O Ministério Público Federal assinala. "Sabedouro de que José Pedro Taques, ex-procurador da República, possui notório saber em direito constitucional, já tendo trabalhado como professor desta disciplina, compreendo que sua deliberada ignorância às advertências da Sefaz/MT, tanto na propositura, como na sanção de projeto de lei manifestamente inconstitucional, fornece indícios suficientes de conduta dolosa, apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, consoante previsão do artigo 1.º, Lei Federal 7.106/1983 c/c Artigo 10, 4., da Lei Federal 1.079/1950, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR."

Na representação, o Ministério Público Federal esclarece também que 'os fatos levantados ainda podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92'.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso também recebeu representação de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.632/2017.

COM A PALAVRA, O GOVERNO PEDRO TAQUES

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A reportagem fez contatos com a assessoria do governador Pedro Taques. O espaço está aberto para manifestação.

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