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Procuradoria aponta 'erro material' e volta atrás em impugnação de candidatura de vice de Rodrigo Garcia

Procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves diz que a defesa de Eugênio José Zuliani (União Brasil), o Geninho, demonstrou que a ação de impugnação apresentada pela PRE contra a candidatura incorreu em 'erro material'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil). Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral no Estado negue o questionamento feito pelo órgão ao registro de candidatura do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil) ao cargo de vice-governador na chapa com Rodrigo Garcia (PSDB). O procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves diz que a defesa do ex-parlamentar demonstrou que a ação de impugnação apresentada pela PRE contra a candidatura de Geninho incorreu em 'erro material'.

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O parecer foi assinado na tarde desta quinta-feira, 18, três dias após a PRE contestar o registro de candidatura de Geninho. Na ação de impugnação, o órgão sustentou que Geninho estaria inelegível após ter suas contas julgadas irregulares à época em que era prefeito de Olímpia, no interior paulista. A Procuradoria também sustentava que o candidato a vice da chapa de Rodrigo Garcia também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância no bojo de ações de improbidade administrativa.

A defesa de Geninho contestou a avaliação da PRE, argumentando que a Câmara dos Vereadores de Olímpia aprovou as contas 'de todos os exercícios' em que Geninho exerceu o cargo de prefeito. O julgamento mencionado pela PRE se deu no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual, segundo os advogados do ex-deputado, 'não é o órgão competente para examinar em caráter definitivo as contas prestadas por entidade que recebeu repasse de verbas do município'.

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As contas irregulares que haviam sido citadas por Gonçalves na ação de impugnação tem relação com termo de parceria celebrado por Geninho em 2011, referente a mais de R$ 446 mil repassados pela pela Prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para executar o Projeto de Assistência à Saúde.

Além disso, a defesa do candidato a vice na chapa com Rodrigo Garcia ressaltou que os atos de improbidade atribuídos a Geninho não geraram dano ao erário ou enriquecimento ilícito. De acordo com os advogados, tal contexto é 'insuficiente' para enquadrar Geinho no artigo da Lei de Inelegibilidade que registra que é inelegível 'o condenado por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa que gere lesão ao erário e enriquecimento ilícito'.

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