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Procuradoria alerta Witzel sobre inconstitucionalidade de lei que amplia porte de armas para deputados

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio nesta quarta, 10, autoriza porte para parlamentares, auditores estaduais e servidores do sistema socioeducativo do estado; Ministério Público Federal manda ofício ao governodor fluminense lembrando que 'é da União a competência para legislar sobre arma de fogo'

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Governador eleito pelo Rio de Janeiro, Wilson Witzel, é empossado em cerimônia no Palácio Tiradentes, sede da Alerj Foto: Magalhães Jr./Photopress

O Ministério Público Federal enviou ofício ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSL), alertando para a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1825/2016, aprovado pela Assembleia Legislativa fluminense, nesta quarta, 10, que autoriza o porte de arma de fogo para deputados estaduais, auditores e servidores do sistema socioeducativo do estado.

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Documento

inconstitucional

No documento, o coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), subprocurador-geral da República Domingos Silveira, destaca que é da União a competência para legislar sobre arma de fogo. Neste sentido, o MPF sugere que Witzel vete o PL.

Domingos Silveira argumenta que o projeto viola a Constituição Federal, pois legisla sobre 'material bélico', como arma de fogo, e cria a figura da isenção penal - na contramão do que prevê o artigo 22 da Carta Magna.

O subprocurador-geral destaca ainda a posição do Supremo Tribunal Federal, contrário a legislações com conteúdo análogo. E lembra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.359/SC, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que contesta dispositivo com mesmo teor acrescentado à Lei do Estado de Santa Catarina.

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