PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria alerta Damares para não pedir acesso a dados sigilosos de testemunhas ameaçadas no Rio

Em recomendação ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão diz que solicitação da pasta põe 'sob risco a vida de vítimas e de colaboradores da justiça'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A ministra Damares Alves Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal, encaminhou na terça, 21, uma recomendação ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), chefiado por Damares Alves, para que a pasta revogue a requisição de informações feita à entidade que administra o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Rio.

PUBLICIDADE

Documento

SOB RISCO

Instituído pela Lei 9.807/1999, o programa busca oferecer medidas de proteção a vítimas ou testemunhas de crimes que estejam sendo coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria do Cidadão e estão no site da Procuradoria-Geral da República.

A execução do programa é implementada com apoio de entidades não-governamentais, por meio de convênios celebrados com a União e sob supervisão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Publicidade

Segundo a Procuradoria, a parceria 'atende a uma série de requisitos estabelecidos pela Lei 9.807, segundo a qual as medidas e providências relacionadas ao programa devem ser adotadas, executadas e mantidas em sigilo tanto no que se refere aos protegidos quanto aos agentes envolvidos em sua execução, inclusive acerca da preservação da identidade, imagem e dados pessoais, além da manutenção do sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida pelo Estado'.

A Procuradoria do Cidadão afirma que 'na última semana, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitou à entidade que administra o programa no Rio de Janeiro o envio de dados referentes à equipe técnica, à rede de proteção voluntária e à busca por novos parceiros'.

O pedido, aponta o Ministério Público Federal, 'viola as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.807/1999 e, se atendido, colocará sob risco a vida de vítimas e testemunhas que estão colaborando com a justiça naquele estado'.

Na recomendação à ministra Damares Alves, o órgão do Ministério Público Federal esclarece que 'informações relacionadas à equipe técnica, à rede de proteção voluntária e à busca por novos parceiros não são necessárias para fins de prestação de contas no âmbito do convênio estabelecido entre as instituições, conforme determina a Lei 13.019/2014, que criou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e também o Decreto 8.726/2016, que o regulamentou'.

O Ministério Público Federal ressalta que esse tipo de informação não foi solicitada pela pasta em prestações de contas anteriores.

Publicidade

No texto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a Constituição de 1988 estabelece a vida como direito fundamental e inviolável, e lembra que 'parcela substancial dos protegidos pelo programa federal são vítimas e testemunhas de crimes cometidos por agentes do próprio Estado'.

PUBLICIDADE

O texto, subscrito por um grupo de procuradores, é taxativo. "Recomenda à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que tome as medidas necessárias para a revogação da requisição de informações ao Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu, relacionadas à equipe técnica, à Rede de Proteção Voluntária e à busca por novos parceiros na Sociedade Civil, por parte da Coordenação de Acompanhamento de Programas da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos."

A recomendação ao Ministério da Mulher, da Famíla e dos Direitos Humanos deve ser cumprida a partir de seu recebimento. "Caso não seja atendida, o Ministério Público Federal irá adotar as providências judiciais cabíveis, inclusive para análise das responsabilidades individuais", alerta a Procuradoria.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DE DAMARES

O Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos mantém com recursos próprios o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas no Estado do Rio de Janeiro, visto que a gestão Estadual fluminense se retirou da parceria em 2013.

Publicidade

Dessa forma, em razão da Lei nº 13.019/14 - Marco Regulatório da Sociedade Civil, a prestação de contas deve ser feita, de forma parcial, quando se tratar de exercício fiscal encerrado, para que haja a liberação de parcelas futuras. Portanto, não há opção para este Ministério que não seja cobrar estes dados para que novos repasses sejam viabilizados. É o que está previsto em lei. E, sem cumprir este requisito, o Ministério estaria sujeito à atuação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. O não repasse por descumprimento de requisito não é ato discricionário (no qual há opção da administração), e sim ato vinculado.

Outro ponto importante é que as parcelas previstas para o exercício fiscal de 2019, estão previstas para abril e outubro, com montante suficiente para a manutenção da rede do PROVITA Rio durante este ano.

Assim, com base nos planos de trabalho que subsidiaram a assinatura do Termo de Colaboração entre o MMFDH e a Organização da Sociedade Civil parceira, foram solicitados documentos que pudessem comprovar o cumprimento do objeto e a aplicação dos recursos liberados anteriormente. Vale ressaltar que os dados sensíveis e resguardados pela Lei nº 9.807/99, sob os quais recai a regra de sigilo, foram enquadrados conforme a lei e não houve qualquer fragilização de tais informações. Nenhuma destas informações foi solicitada à organização responsável. Tão somente o envio de dados referentes à equipe técnica, à rede de proteção voluntária e à busca por novos parceiros. Não há, portanto, qualquer ingerência sobre as informações referentes às pessoas protegidas.

As alegadas mudanças de critérios ocorreram em 2016, por meio do Decreto nº 8.726/2016, o qual estabelece sobre regras e procedimentos do regime jurídico de parcerias celebrados entre administração pública federal e organizações das entidades civis. Se tais procedimentos não foram obedecidos pelas administrações anteriores - e não é isso o que estamos afirmando, pois sequer uma auditoria foi realizada - tal equívoco não será mantido pela atual gestão, que preza pelo bom uso e aplicação do dinheiro público, resguardados todos os requisitos legais.

A prestação de contas da entidade chegou somente ontem ao Ministério. Todos os requisitos foram cumpridos. Desta forma, o repasse será efetivado.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.