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Procuradoria afirma que mudanças da Câmara na Lei de Improbidade livra de punição 'vasto campo de condutas graves'

Nota técnica da Câmara de Combate à Corrupção aponta que proposta pode abrandar a penalização de condutas como nepotismo, tortura e 'furada de fila' em serviços públicos, além de permitir 'blindagem' a pessoas jurídicas em alguns casos

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Ministério Público Federal afirmou nesta quarta, 25, que as mudanças propostas no projeto de lei substitutivo que visa alterar a Lei de Improbidade Administrativa pode gerar 'retrocessos' no combate à corrupção. A nota técnica foi elaborada pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da Câmara de Combate à Corrupção e questiona diversos pontos do relatório elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT/RS).

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A nota técnica é uma manifestação da Procuradoria contra o relatório apresentado pelo petista, que provocou diversas críticas de integrantes do MPF pela possibilidade de abrandar a lei que apura casos de improbidade administrativa. No Congresso, a medida é vista como uma nova forma de diminuir os poderes de procuradores na esteira da reação à Lava Jato. O líder do governo Bolsonaro na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), estaria se articulando para levar o texto à votação.

Uma das alterações criticadas pelo MPF é a exclusão da prática de improbidade os atos que ferem os princípios da administração pública, mas não geram enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Para a Procuradoria, essa medida, se aprovada, deixará de lado 'um vasto campo de condutas graves, que ficarão relegadas ao plano da impunidade', como nepotismo, tortura e 'furada de fila' em serviços públicos.

"Vejamos, a título de ilustração, algumas condutas que deixarão de ser improbidade: frustrar a licitude de concurso público, como, por exemplo, membro da banca examinadora que repassa antecipadamente gabarito de prova ou favorece candidato; agente penitenciário que estupra detenta sob sua custódia; agente público que usa documento falso para punir indevidamente servidor em processo disciplinar; agente público que deixa de praticar dever de ofício para prejudicar dolosamente terceiro; delegado de polícia que usa tortura para obter confissão de investigado", listou o MPF. "Se aprovado o texto do PL Substitutivo, (tais condutas) deixarão de ser improbidade administrativa".

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Plenário da Câmara dos Deputado, em Brasília. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Outro ponto criticado pelos procuradores diz respeito à comprovação de 'dolo' como elemento caracterizados da improbidade. A nota técnica aponta que a medida limitaria os casos de improbidade a somente aqueles que ficar provada a 'vontade específica' do agente público em alcançar um resultado ilícito, como o enriquecimento. "Novamente, o substituto pretende subverter as estruturas do regime de responsabilização pela prática de atos de improbidade hoje em vigor", afirma o MPF.

A Procuradoria também aponta 'blindagem' às pessoas jurídicas que se envolvem com agentes públicos em caso de improbidade caso seja aprovada a mudança que prevê conhecimento prévio da prática da improbidade por parte dos representantes legais da empresa. O MPF diz que tal exigência é 'desproporcional' e 'não estará ao alcance das autoridades', visto que órgãos de direção e administração de empresas envolvidas em esquemas ilícitos não deixam rastro de conhecimento de tal prática.

A nota técnica foi enviada ao presidente da Comissão Especial sobre Improbidade Administrativa, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.

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