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Procuradoria acusa Wesley Batista de lucrar R$ 70 mi no mercado com informação privilegiada de sua delação

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, empresário aproveitou a divulgação de colaboração premiada para lucrar com operações cambiais da Seara Alimentos e da Eldorado Celulose em maio de 2017

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Pepita Ortega
Por Fausto Macedo e Pepita Ortega
Atualização:

Wesley Batista. Foto: Werther Santana/Estadão

O Ministério Público Federal denunciou mais uma vez o empresário Wesley Batista pelo crime de insider trading, o uso de informações privilegiadas para a obtenção de ganhos no mercado financeiro. Wesley lucrou quase R$ 70 milhões com operações operações cambiais da Seara Alimentos e da Eldorado Celulose em maio de 2017, quando o dólar teve alta expressiva após a divulgação da delação premiada que ele e o irmão Joesley Batista firmaram com o MPF.

Wesley negociou os contratos quando o acordo de colaboração premiada ainda estava sob sigilo.

As informações foram divulgadas pela Assessoria da Procuradoria da República.

Documento

A nova denúncia

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Relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstraram a atipicidade das transações realizadas.

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Nos dias 9 e 16 de maio, a Eldorado adquiriu US$ 280 milhões em contratos de dólar a termo. O valor equivale ao triplo de todo o lucro obtido pela empresa no ano anterior.

Já a Seara, entre os dias 10 e 16, comprou US$ 25 milhões em dólar futuro. A quantia é 50 vezes superior à média das operações que a empresa vinha realizando no mercado cambial desde o segundo semestre de 2016.

As datas das transações coincidem com o período entre a celebração do acordo de colaboração premiada, no início de maio, e a divulgação de seu teor, no dia 17.

Como efeito da publicação das informações, a cotação do dólar futuro teve alta de 9% no dia 18, a maior elevação diária registrada em 14 anos.

"Forma-se a convicção de que as operações com derivativos cambiais por ambas as empresas não visavam à proteção da exposição para pagamentos de passivos ou recebimentos em dólares americanos em datas futuras, mas, de modo diverso, foram utilizadas para especulação sobre o preço da moeda em data futura com vistas a auferir lucro no curto prazo", concluiu o parecer técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR.

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"Sabedor dos impactos que tais informações causariam na economia do país - quais sejam: uma inevitável alta do dólar -, Wesley resolveu se beneficiar financeiramente da instabilidade econômica que seria ocasionada com a divulgação dos termos da colaboração premiada e das provas apresentadas", destacou a procuradora da República Thaméa Danelon, uma das autoras da denúncia.

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Mensagens de texto entre Wesley e funcionários, analisadas a partir da apreensão do telefone celular dele, comprovam que o empresário foi o mandante das operações. Nos textos, o Wesley determina o aumento de limites de crédito junto a diversos bancos, acompanha a compra de contratos e determina maiores investimentos.

Esta não é a primeira vez que Wesley é acusado de insider trading. Os irmãos Batista já respondem pela prática do crime em outra ação penal, referente aos ganhos ilegais obtidos com a venda e a recompra de ações da JBS e com negociações de outros contratos de dólar na mesma época.

Em setembro de 2017, a prisão preventiva de Wesley Batista, foi a primeira realizada no Brasil pelo crime de insider trading. Segundo a Polícia Federal, a venda de ações da JBS antes do vazamento da delação dos controladores evitou um prejuízo potencial de R$ 138 milhões aos irmãos Batista.

Rescisão

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No fim de fevereiro o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a instrução do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a rescisão do acordo de colaboração por quatro delatores do grupo J&FJoesley e Wesley BatistaRicardo Saud e Francisco de Assis e Silva teriam omitido "fatos criminosos" ao fechar a delação. No caso de Wesley, há o componente adicional, segundo Dodge, "por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading"

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE WESLEY BATISTA, EUGÊNIO PACCELI

"É incompreensível uma mesma pessoa ser denunciada duas vezes pelo mesmo ato. O objeto da denúncia oferecida pelo MPF é idêntico ao apresentado em 2017, processo no qual já foram entregues números auditados e contratos que refutam as acusações e comprovam que sequer os valores trazidos na denúncia são corretos. O empresário não tinha como saber quando a delação seria homologada pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia fazer uso dessa informação para fazer contratos de dólar. As acusações não sobrevivem a um levantamento minucioso do histórico do grupo no mercado financeiro. Já foi provado ao longo da instrução que tais operações eram típicas e fundamentais para o dia a dia das empresas, inclusive para garantir a boa performance financeira delas, cumprindo assim com o seu dever fiduciário."

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