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Procuradoria acusa 'Tingão', prefeito de Itatim, por desvio de R$ 1,7 milhão

Gilmar Pereira Nogueira, do PSD, o 'Tingão', 'delegado de Polícia de carreira', administra Itatim, a 208 quilômetros de Salvador, com 15 mil habitantes e com IDH baixo; ele nega irregularidades

Por Gabriel Wainer e e Fausto Macedo
Atualização:

Gilmar Pereira Nogueira, o 'Tingão' (PSD). Foto: TSE

O Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade contra Gilmar Pereira Nogueira, o 'Tingão' (PSD), prefeito de Itatim, a Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS), a ELS Promoções e Realizações em Eventos Ltda-ME e seus respectivos sócios Elisio Cardoso Macambira e José Carlos Santos. Os acionados teriam desviado R$ 1.779.230,10 - valores atualizados - em recursos públicos ao supostamente cometerem 'uma série de irregularidades' na realização de evento fruto de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria na Bahia - número para consulta processual na 2.ª Vara da Justiça Federal 1000515-05.2018.4.01.3304, Subseção Judiciária de Feira de Santana.

Em março, 'Tingão', que é 'delegado de polícia de carreira', ganhou espaço no noticiário ao acusar dois vereadores de Itatim de terem colocado laxante na merenda escolar das crianças de uma escola pública do município.

Itatim fica localizada a 208 km de Salvador, possui apenas 15mil habitantes e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de apenas 0,582 - patamar considerado baixo. A cidade possui cerca de 1530 famílias consideradas pobres ou em extrema pobreza.

Em 2016, a prefeitura de Itatim firmou o convênio n° 839598/2016 com o ME e recebeu R$ 1.638.489,90 no intuito de realizar no ano seguinte o evento esportivo 'Circuito Brasileiro de Lutas Submission - Etapa Nordeste', cabendo à prefeitura a contrapartida financeira de R$ 2 mil.

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Para executar o circuito, foram contratadas as empresas CBLS, no valor de R$ 101 mil, e a ELS, no montante de R$ 1.539.489,90.

Irregularidades - A prefeitura realizou as contratações diretamente, sem procedimentos licitatórios, alegando suposta inviabilidade de competição.

As investigações do MPF 'comprovaram, porém, que as dispensas de licitação foram indevidas, visto que não foi comprovado pela Prefeitura de Itatim que as empresas eram detentoras de exclusividade na prestação dos serviços pelos quais foram contratadas'.

"A administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação", sustenta a Procuradoria.

Superfaturamento - O Ministério Público Federal constatou, ainda, superfaturamento dos gastos e alteração no cronograma de atividades. Eram previstos seis dias de evento, com a participação de 600 atletas, mas o circuito durou só quatro dias e contou apenas 110 participantes.

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As duas empresas contratadas compartilham do mesmo endereço e do mesmo número de telefone em seus comprovantes, tendo José Carlos Santos como sócio-administrador da ELS e responsável pela CBLS.

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No Relatório de Acompanhamento Técnico de Cumprimento do Objeto, o Ministério do Esporte apontou que foi realizada a contratação de seis ambulâncias no valor de R$ 2,8 mil cada, finalizando em R$ 16,8mil, mas a única ambulância presente no evento era de propriedade do município de Itatim.

A Procuradoria destaca que supostamente teriam sido locadas cinco vans com motorista para os dias de evento, no valor total de R$ 66 mil, mas a empresa ELS e a prefeitura não comprovaram a efetiva locação e prestação do serviço.

No plano de trabalho aprovado estava prevista a contratação de três fisioterapeutas no período de seis dias, porém foi verificado apenas um profissional nos quatro dias do evento.

No relatório consta, ainda, a discriminação dos serviços de passagem área ida e volta de São Paulo para Salvador para 60 pessoas, no valor de R$ 42.992,40; porém não houve a confirmação das passagens, já que a prefeitura de Itatim não enviou ao Ministério os comprovantes de embarque para comprovar o valor da despesa.

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De acordo a ação, de autoria do procurador da República Samir Nachef Júnior, houve a execução de somente 18,33% da verba federal acordada no convênio.

Segundo o Ministério Público Federal, 'o prefeito tinha plena ciência de seu dever de aplicar corretamente os repasses federais e em sintonia com o objeto do convênio, não se tratando de mera imperfeição no trato da gestão pública, mas, essencialmente, de ter concorrido para incorporar ao patrimônio particular verbas federais provenientes de convênio e de ter liberado verba pública sem observar o que se achava inscrito no Plano de Trabalho previamente aprovado'.

Samir Nachef Júnior afirma que 'os particulares utilizaram as empresas para participar ativamente da fraude, tendo recebido dinheiro público por serviços não prestados ou prestados em qualidade ou quantidade inferior e superfaturados, tornando-se nos reais beneficiários do dinheiro público desviado'.

O MPF requer a condenação dos réus nas penas do artigo 12, inciso II, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento do valor desviado, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.

A reportagem está tentando contato com as empresas citadas. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, 'TINGÃO'

O prefeito de Itatim, em seu segundo mandato consecutivo, Gilmar Pereira Nogueira, o 'Tingão', 'delegado de polícia de carreira, rechaçou com veemência a acusação do Ministério Público Federal. "O evento ocorreu sim, foi cumprido todo o objeto proposto no plano de trabalho. Fizemos a prestação de contas do convênio. O Ministério do Esporte está analisando, pelo setor de prestação de contas. Ainda não há um posicionamento do Ministério quanto a isso."

"Se esta ação (da Procuradoria) realmente existe ela foi precipitada, até porque se baseou em um relatório preliminar do setor de prestação de contas."

"Antes mesmo de vencer o prazo para o município prestar contas foi emitido relatório para dar satisfação ao Tribunal de Contas da União. Juntaremos toda a documentação, já pedi celeridade para que se dê logo uma resposta sobre a prestação de contas e cumprimento do objeto. Se vai ser glosada alguma coisa é com base em uma ação alicerçada em dados que não são reais. Afinal, sequer havia sido feita a prestação de contas para uma análise definitiva."

"Tenho mais de 50 contratos firmados com o Estado e com a União em diversos Ministérios. Em nenhum deles eu tive problema. Com certeza, ao final disso provaremos, primeiro, que houve o evento e, segundo, que foi cumprido todo o convênio com o Ministério do Esporte."

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"Se glosar alguma coisa a empresa que recebeu pelo serviço vai ter que devolver o recurso. Até já conversei com o pessoal que ganhou a licitação. Já disseram que se tiver alguma glosa vão devolver. Não vamos criar uma aresta, não temos interesse nenhum em ficar negativado."

"Sobre as passagens aéreas eu digo que a gente faz um evento, mas não compra diretamente (as passagens). Contratamos uma empresa especializada nesse tipo de evento que ficou de comprar as passagens e fazer as reservas de hotel. A Confederação Brasileira de Lutas é especializada, é habilitada para isso. E foi feito. A empresa contratada para fornecimento de material e serviço demonstrou capacidade técnica e experiência nesse tipo de evento. Ela comprou as passagens, contratou os hoteis e contratou empresa para fornecimento de alimentos."

"Tudo o que constava do objeto do convênio foi executado. A gente não tem nada a temer. Vamos provar que não houve nenhum mau uso do recurso público. O objeto pactuado foi cumprido. Vamos provar a inocência, tanto minha como gestor, como da prefeitura, do ente público que contratou."

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