O Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade contra a empresa Assessora Construções e Serviços Ltda, seus dirigentes, e Orlando Santiago, ex-prefeito do município de Santo Estevão, a 148 km de Salvador. A Procuradoria acusa todos pelo suposto desvio de R$ 70.862,80 de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social em contrato para serviços de capina firmado em 2014.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República da Bahia - número para consulta processual na Justiça Federal: 1000491-74.2018.4.01.3304 - Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Em março de 2017, Santiago já foi condenado por supostamente adulterar concorrência de serviços de fisioterapia.
No caso da roçagem, de acordo com a ação ajuizada no último dia 7 pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, com a realização do Pregão Presencial nº 39/2014 a prefeitura de Santo Estevão firmou quatro contratos com a Assessora Construções e Serviços.
A partir de uma representação noticiando fraudes nas contratações, o Ministério Público Federal instaurou inquérito para investigar o contrato n° 417/2014, com verbas federais obtidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
A investigação de três outros contratos, que não utilizavam recursos federais, foi deslocada para competência do Ministério Público do Estado da Bahia.
O contrato 417/2014 previa o pagamento de R$ 51 mil para que a empresa realizasse serviços de capina, roçagem, varrição e retirada de vegetação rasteira e de pequeno porte para manutenção da Secretaria de Assistência Social.
Segundo a ação, a Assessora Construções e Serviços teria oito dias para concluir os três primeiros itens em uma área de 20.000m² e a retirada de vegetação em uma área de 10.000m².
"A empresa, porém, contava com apenas três funcionários para executar os serviços nas áreas com extensões bem superiores à de um campo de futebol que, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, seria de 7.140m2", assinala a Procuradoria.
O Ministério Público Federal verificou, ainda, que a área real possível de receber os serviços contratados era de 1.334,88m2, o que custaria R$ 4.271,63.
De acordo com o procurador, as metragens foram inseridas no contrato tendo sua extensão aumentada de 7,5 a 15 vezes. "A diferença entre a área real e a área constante no contrato é gritante, facilmente perceptível por qualquer homem de prudência mediana, o que deixa manifesto o dolo do desvio", afirmou Nachef Júnior.
De acordo com o Ministério Público Federal, o prejuízo foi de R$ 46.728,37 que, atualizado pela taxa SELIC de agosto de 2014 até maio de 2018 - conforme o aplicativo Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil - chega ao valor de R$70.862,80.
A Procuradoria requer a condenação dos réus por prejuízo aos cofres públicos, com as penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
COM A PALAVRA, ORLANDO SANTIAGO
A reportagem tentou localizar o ex-prefeito de Santo Estevão. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A ASSESSORA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
A reportagem ligou para o telefone da Assessora Construções, mas ninguém atendeu. O espaço está aberto para manifestação.