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Procuradores pedem anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

Aluna ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros; segundo Ministério Público Federal, ela teria ‘prestado informações falsas ao se declarar parda para se beneficiar indevidamente do sistema de cotas raciais’

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Campus da UFRJ. Foto: Google Maps

O Ministério Público Federal no Rio ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a matrícula de uma estudante do curso de Nutrição da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Segundo a Procuradoria, a jovem teria 'prestado informações falsas ao se declarar parda para se beneficiar indevidamente do sistema de cotas raciais', lesando assim 'os reais destinatários da ação afirmativa'.

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A ação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, requer ainda que a moça pague uma reparação de danos materiais de R$ 1.334 à Universidade e uma indenização por morais difusos e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ de no mínimo R$ 10 mil.

Os autores da ação descrevem que a aluna entrou na universidade em 2018 por meio do Sisu, no curso de Saúde Coletiva. Intimada a se manifestar em inquérito que apurava de o ingresso de candidata branca através de vaga reservada a candidatos negros, a jovem alegou que havia se desligado do curso.

No entanto, na mesma época a estudante se matriculou no curso de Nutrição, no campus Macaé da mesma Universidade, novamente em vaga reservada a pessoas negras, indicou a Procuradoria.

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Segundo o documento, a UFRJ apresentou ainda o requerimento de matrícula com assinatura e foto da estudante, o que, segundo os procuradores, 'revelou nítida ausência de características fenotípicas que justifiquem a inscrição em modalidade de concorrência destinada a negros'.

Na ocasião, a universidade informou que a autodeclaração era o único documento exigido para ocupar vagas destinadas às cotas raciais e que não haveria processo de verificação do termo, mas relatou o andamento de estudo sobre a implementação de mecanismos para fiscalizar a veracidade das autodeclarações nos futuros editais.

A ação afirma, no entanto, que no processo seletivo em que a mulher concorreu, não verificação por parte da Universidade. Segundo a ação, a UFRJ tem sido 'negligente quanto à fiscalização do acesso aos cursos de graduação'.

Para os procuradores a indevida ocupação de vaga reservada às cotas raciais vai de encontro ao dever, estatal e social, de construção de uma sociedade solidária, de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.

Eles indicam que a 'burla ao sistema de cotas do Sisu para ingresso na UFRJ constitui clara afronta ao Princípio da Igualdade Material' e que há uma 'responsabilidade social e estatal de fazer cumprir o princípio constitucional da igualdade dinâmica'

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"Não há como não reconhecer os obstáculos que se impõem quando se pretende definir quem é negro no Brasil, mas é preciso enfrentá-los. Por mais penosa que seja a tarefa, dela não podem se desincumbir o Ministério Público e o Poder Judiciário", dizem.

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Para o Ministério Público Federal, a autodeclaração da jovem se baseou em argumentos sem consistência. "Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude", indicaram os procuradores em nota da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional.

Na ação, a procuradoria indica que a 'miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil'.

"Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses 'desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil'", afirmam os procuradores.

Discriminação e autodeclaração

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A ação afirma que as características físicas dos negros são 'força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira', o que justificaria a adoção do critério de aparência física e análise fenotípica para verificar se os candidatos estão indevidamente concorrendo às vagas reservadas aos negros.

"A análise dos traços fisionômicos, dos fenótipos do candidato, é meio constitucionalmente adequado para distinguir negros e não negros", dizem.

Os procuradores afirmam também que o IBGE, uma 'entidade com a expertise exigida para o assunto' trabalha com uma uma série de procedimentos visando a aperfeiçoar o complexo trabalho de identificação étnico-racial, não utilizando somente a autodeclaração.

Dentro desse parâmetro, a ação indica que a adoção do método da heteroclassificação, com a designação de banca ou comissão para verificação de fraudes pode complementar a autodeclaração, atendendo à norma infraconstitucional, estando em consonância com os procedimentos IBGE e 'ostentando harmonia com a ordem constitucional vigente'.

Os procuradores mencionam ainda uma fala do ministro do Supremo Luiz Fux, que indicou, em voto da ADPF 186 na Suprema Corte: "são esses traços objetivamente identificáveis que informam e alimentam as práticas insidiosas de hierarquização racial ainda existem no Brasil".

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Na ocasião o ministro examinou medidas de fiscalização das declarações dos candidatos a vagas reservadas adotadas pela UnB. Segundo Fux, a medida é indispensável para que as políticas afirmativas não deixem de atender suas finalidades, não se pretendendo 'acabar com a autodefinição ou negar seu elevado valor antropológico para afirmação de identidades' mas sim 'evitar fraudes e abusos, que subvertem a função social das cotas raciais'.

"Nesse cenário, o critério adotado pela UnB [critério do fenótipo] busca simplesmente incluir aqueles que, pelo seu fenótipo, acabam marginalizados. Diante disso, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes" destacou o ministro ao analisar o mérito de tal ação.

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