O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou Moção de Apoio à decisão liminar da ministra Rosa Weber , do Supremo Tribunal Federal. Ela suspendeu os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo.
Os chefes do Ministério Público em todo o País revelam 'preocupação com as repercussões, inclusive no âmbito internacional, na hipótese de eventual não reconhecimento do afastamento da Portaria 1.129/2017 do ordenamento constitucional pátrio'.
A decisão de Rosa vai passar por referendo do Plenário da Corte máxima. A ministra é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de autoria da Rede Sustentabilidade, que pede declaração de inconstitucionalidade da portaria, publicada no dia 16.
O colegiado formado por todos os procuradores-gerais do País se reuniu em Rio Branco na quinta-feira, 26. Eles defendem que o Plenário do Supremo 'sancione a decisão da ministra Rosa Weber'.
Os procuradores 'exortam' a Suprema Corte a referendar a decisão de Rosa.
No entendimento do Conselho, o ato questionado desconsidera os termos do artigo 149 do Código Penal, bem assim contraria as Convenções Internacionais da OIT 29 e 105, violando três dimensões dessa proteção ao direito fundamental à dignidade do trabalhador' - repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado).
LEIA A MOÇÃO DE APOIO A ROSA
"O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu, na reunião ordinária realizada em Rio Branco (AC) nesta quinta-feira, 27/10, Moção de Apoio à decisão liminar da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) onde suspendeu a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo no País."
"O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União -- CNPG, em sua reunião ordinária, ocorrida na cidade de Rio Branco, dia 26 de outubro de 2017, à unanimidade, manifesta seu apoio à decisão liminar da Ministra Rosa Weber, do STF, na ADPF 489, suspendendo a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos respectivos, ao mesmo tempo em que este colegiado exorta a Suprema Corte a referendar a decisão, eis que o ato questionado desconsidera os termos do artigo 149 do Código Penal, bem assim contraria as Convenções Internacionais da OIT n. 29 e 105, violando, como acentuou a Relatoria do caso, três dimensões dessa proteção ao direito fundamental à dignidade do trabalhador: "repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)". Externa o CNPG sua preocupação com as repercussões, inclusive no âmbito internacional, na hipótese de eventual não reconhecimento do afastamento da Portaria 1.129/2017 do ordenamento constitucional pátrio, reiterando o Executivo federal as razões da condenação do Brasil, em-20 12.2016, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, por omitir-se na prevenção da escravidão contemporânea e do tráfico de pessoas. Rio Branco, 26 de outubro de 2017." Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)