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Procuradores e promotores veem 'avanços' e 'retrocessos' na proposta do novo Código Eleitoral

Nota Técnica conjunta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça analisa em 55 páginas texto em discussão na Câmara; entidades preparam outro documento sobre a quarentena

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Por Redação
Atualização:

Plenário da Câmara. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) elaborara uma nota técnica sobre a proposta de um novo Código Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Em documento de 55 páginas divulgado nesta sexta-feira, 27, os procuradores propõem uma série de mudanças nos dispositivos, apontando ainda as razões técnicas de cada alteração a ser discutida pelos parlamentares.

"Ao mesmo tempo em que se vislumbram grandes avanços na proposta, também se podem observar alguns retrocessos, além de questões polêmicas que inspiram cuidados e profunda reflexão. Assim, deve fugir o legislador do açodamento na busca das soluções em prol de um Brasil melhor", afirma o documento.

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Documento

A NOTA TÉCNICA

A nota técnica não aborda o dispositivo que prevê quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições, item recém-colocado no projeto, mas a Conamp já se posicionou contra a mudança. "A legislação atual já obriga promotores, procuradores e juízes a desistirem das respectivas funções, caso tenham interesse em disputar as eleições para qualquer cargo. É a chamada desincompatibilização", afirma o presidente da entidade, Manoel Murrieta. A Conamp indicou que está preparando um segundo estudo, sobre as mudanças do texto original.

Alguns dos pontos questionados por procuradores na nota técnica divulgada nesta sexta-feira, 27, é a descriminalização de delitos praticados no dia da eleição como o uso de alto-falantes, comício ou carreata, boca de urna. Segundo a nota técnica, a proposta é a conversão da tipificação de tais condutas em ilícito cível-eleitoral punível com multa entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. Nessa linha, as entidades que assinam o documento defendem a manutenção dos crimes atuais.

Outro tema destacado é a exclusão da publicidade da declaração de bens prevista pela nova legislação, sob o pretexto de ser observar o disposto na Lei de Proteção de Dados. Os procuradores argumentam que a mudança 'não se justifica e nem se afigura razoável'.

"Como os candidatos operam com recursos públicos, antes e após serem eleitos, por uma questão de interesse público, transparência e de fiscalização, até para verificar eventual evolução patrimonial pelo eleitor, essa publicidade não deve ser restringida. O interesse público, deve sempre prevalecer sobre o particular. A transparência e a fiscalização são sempre necessárias", registra o documento.

Nessa mesma linha, os procuradores indicam que a proposta de legislação eleitoral transformou a natureza da prestação das contas partidárias em administrativa (e não jurisdicional), o que prejudica muito a análise e a fiscalização. "Entendemos que dada a importância da análise da prestação de contas partidárias, que envolve valores deveras expressivos e tem como principal fonte de financiamento recursos públicos, o Ministério Público deve participar da análise de todas as prestações de contas partidárias, independentemente ou não de ter ocorrido alguma inconsistência", defendem.

A nota técnica também questiona o fato a proposta do novo Código Eleitoral estabelecer que a inelegibilidade não se aplica a políticos condenados em casos em que a pena tenha sido substituída pela restritiva de direitos. De acordo com os procuradores, a exceção não é razoável considerando que o Código Penal permite a substituição em condenações de até 4 anos, envolvendo crimes graves.

Os procuradores também se insurgiram contra a previsão da possibilidade de o Congresso Nacional sustar regulamentações do TSE. De acordo com a nota técnica, o dispositivo em questão limita a atuação da Justiça Eleitoral e é inconstitucional. O documento indica que só é permitido ao Congresso Nacional a sustação dos atos exorbitantes do Poder Executivo e não do Judiciário.

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