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'Excluídos', procuradores e advogados públicos vão ao Supremo contra a nova Lei de Improbidade

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Por Redação
Atualização:
STF rejeitou ação de magistrados contra trecho da Lei Maria da Penha que dispensa mandado judicial para resgatar vítima de violência doméstica. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais acionaram o Supremo Tribunal Federal contra dispositivos na nova Lei de Improbidade Administrativa, norma questionada tanto durante sua tramitação no Congresso quanto após sua promulgação.

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Os processos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e questionam, entre outros pontos, o fato de apenas o Ministério Público poder apresentar ação por improbidade. As informações foram divulgadas pelo STF.

Para as entidades, a mudança retira dos entes prejudicado a legitimidade para ajuizar processos de tal natureza, 'usurpando da União, do DF, Estados e municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano'.

A Anafe sustenta que restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa 'não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, mas também nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça'.

A entidades também contestam o prazo de um ano para que o Ministério Público dê continuidade às ações de improbidade administrativa já ajuizadas pela Fazenda Pública, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito. "Isto significa que, uma vez ajuizada a ação, ao autor não é facultado desistir desta, devendo prosseguir até o fim", afirmam.

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As associações questionam ainda a imposição, à advocacia pública, de atuar na defesa do agente que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido por órgão. As entidades avaliam que a alteração viola a auto-organização e autonomia dos Estados sustentando também que a Constituição não abre brechas para a regulação de atribuições da advocacia pública na esfera estadual.

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