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Procuradores dizem que são 'reféns' da falta de reposição de perdas

Ao defender 14.º e 15.º salários para a categoria, entidade alega que Constituição prevê equiparação entre integrantes dos poderes

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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Os procuradores da República tornaram-se reféns de uma política em que não há recomposição anual de perdas inflacionárias após a adoção do sistema de subsídios. A afirmação é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade que pediu judicialmente pagamento de 14.º e 15.º salários para a categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e senadores.

O pedido, no entanto, é alvo de severa reprovação da Advocacia-Geral da União (AGU) sob argumento de que a solicitação da ANPR "não tem qualquer amparo legal, pois baseada em uma norma revogada". A polêmica demanda está em curso na 5.ª Vara Federal do Distrito Federal.

A Procuradoria Regional da União da 1.ª Região (PRU1) pediu a condenação da entidade de classe dos procuradores por "má-fé". Segundo a PRU1, uma entidade associativa formada por procuradores da República "tem conhecimento jurídico suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado". À reportagem do Estado, a Associação Nacional dos Procuradores da República respondeu indagações sobre o 14.º e o 15.º salários.

ESTADO: Em que se baseia o pedido da entidade?

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA: A ANPR pede somente o cumprimento da Constituição, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8.448/92, que determinam a observância do princípio de equiparação remuneratória entre os Poderes da República e o Ministério Público em relação, apenas e tão somente, ao período em que abstraída tal determinação. Não se trata aqui do renascimento de um benefício já extinto, mas do pagamento do quantum à ocasião despendido. O princípio da isonomia de vencimentos dos integrantes da Administração Pública foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Assim, qualquer acréscimo remuneratório aos membros componentes de qualquer dos Três Poderes deve ser adotado em favor dos outros, sob pena de tratamento desigual entre cargos e funções de igual estatura constitucional. Os parlamentares instituíram em favor de seus membros parcelas oficialmente denominadas como ajuda de custo, ao argumento da necessidade de indenizar despesas com deslocamento e gastos extras gerados pelas atividades em Brasília. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal reconheceram, entretanto, o caráter remuneratório da verba paga.

ESTADO: Que outras categorias têm 14.º e 15.º salários?

ANPR: A ANPR não sabe informar.

ESTADO: O ambiente eleitoral estimulou a solicitação da ANPR?

ANPR: O pleito da ANPR nada tem a ver com questões eleitorais. A equiparação remuneratória dos subsídios dos membros do MPF está sendo discutida internamente desde dezembro de 2012 e o ajuizamento da ação somente foi feito em junho de 2014 em virtude do amadurecimento dos argumentos cabíveis para a apresentação da ação, tanto quarto da instrução documental.

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ESTADO: A entidade reconhece que a economia do País atravessa um momento crítico?

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ANPR: O bom ou mau momento econômico do Brasil reflete-se diretamente na remuneração dos procuradores da República, assim como nos demais ramos do serviço público. Os membros do Ministério Público Federal enfrentam atualmente um cenário de defasagem salarial superior a 20%. Após a adoção do sistema de subsídios, os procuradores da República tornaram-se reféns de uma política em que não há recomposição anual de perdas inflacionárias, a despeito de haver previsão constitucional para tanto, no artigo 37, inciso X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". O dispositivo constitucional vem sendo sistematicamente desrespeitado pelo Poder Executivo.

ESTADO: Considerações que entender oportunas.

ANPR: Não há, em qualquer circunstância, ato ilícito algum em questionar o Judiciário se o benefício em questão é também devido aos procuradores da República, à luz da mencionada paridade remuneratória estipulada pela Constituição. Cuida-se, afinal, de ação judicial, sujeita ao contraditório e à ampla defesa e, de todo modo, plenamente vinculada à deliberação do Poder Judiciário.

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