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Procuradores da República em pé de guerra com advogados da União

Em nota, entidade de membros do Ministério Público Federal rebate 'ataques e ilações' de associações de Procuradores da Fazenda Nacional e de defensores da União em abrasivo conflito entre as carreiras em torno dos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução  

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rebateu, por meio de nota, nesta sexta-feira, 12, o que chamou de 'ataques e ilações' vindos de procuradores da Fazenda Nacional e de advogados da União. O manifesto diz que entidades atacaram a ANPR ao defender honorários advocatícios a advogados públicos, que são questionados pela procuradora-geral, Raquel Dodge, no Supremo Tribunal Federal. Em reação à ação da PGR, o sindicato dos procuradores da Fazenda Nacional afirmou haver 'desvios de condução' em acordos de delação premiada.

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NOTA

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, moveu a ação contra os honorários de sucumbência dos advogados públicos em dezembro de 2018, e voltou a pedir prioridade no julgamento nesta terça, 9. Segundo a chefe do Ministério Público Federal, a razão para acelerar a pauta está nos 'elevados gastos de verbas públicas para financiar a defesa da União. Raquel ainda vê 'periculum in mora' - perigo na demora da tramitação do processo - em razão da 'distribuição de honorários de sucumbência, que podem dissipar o patrimônio público em valores de elevada monta e serão de demorada recuperação'.

O sindicato dos procuradores da Fazenda Nacional e a Associação Nacional dos Advogados da União defenderam os honorários e fizeram acusações à procuradora-geral. Os advogados da União afirmam que Raquel fez 'acusação gravíssima, leviana e desonesta', ao dizer que há conflitos de interesse no recebimento dos honorários de sucumbência.

Ambas as entidades afirmam que o pedido de urgência de Raquel para que a questão dos honorários de sucumbência seja julgada o quanto antes pelo Supremo a sucede a ações da Advocacia-Geral da União que questionam acordos de leniência do Ministério Público Federal.

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"O ataque à carreira de advogados públicos também coincide com o trabalho de defesa da AGU pelo fim da reserva corporativa na disputa para o cargo de Procurador-Geral da República, tido, por entidade de classe da qual parcela dos membros do Ministério Público da União são representados, como privativo de membros do Ministério Público Federal, quando na verdade não o é", dissseram os procuradores.

Em tréplica às declarações das entidades de advogados da União, a Associação Nacional dos Procuradores da República afirmou que a 'AGU, órgão de governo subordinado ao Executivo, não tem qualquer poder para questionar o MPF, composto por integrantes dotados de independência funcional'. "Em segundo, não houve delação nenhuma destinando recursos públicos a quem quer que seja".

"Firmou o MPF acordo de assunção de compromisso com a Petrobrás, cujo objetivo era cumprir outro acordo firmado com o Departamento de Justiça nos Estados Unidos e o órgão regulador do mercado de ações naquele país, a Securities and Exchange Comission (SEC). Graças a tais acordos, quase 700 milhões de dólares que deveriam ser pagos pela Petrobrás em solo americano poderiam ficar no Brasil, e não seriam, em nenhuma hipótese geridos pelo MPF, mas por uma fundação", afirmam.

Os procuradores da República afirmam que a ação 'dos honorários foi oferecida em 2018, muito antes de qualquer divulgação dos acordos citados, os quais teriam sido objeto de "questionamentos da AGU"'. "Impossível, portanto, vincular estes àquela".

"É pouco republicano defender que advogado público possa obter ganhos privados, como honorários, a partir da sua atuação na defesa da União. Há evidente conflito de interesse entre representado e representante, quando esse é estimulado a litigar apenas para se beneficiar financeiramente", voltam a ressaltar os procuradores.

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"Lado outro, evidente malabarismo jurídico em benefício próprio é considerar que uma renda, como os "honorários", reconhecidamente derivada de cargo público não estaria submetida ao teto constitucional", seguem.

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"Por tudo isso, a ANPR repudia qualquer tentativa de enfraquecimento do Ministério Público Federal em benefício de interesses puramente patrimoniais e corporativos, que é o que de fato buscam manifestações como as do Sinprofaz e da Anauni", conclui a ANPR.

COM A PALAVRA, O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL

Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 13.327/2016. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional confia que o Supremo Tribunal Federal manterá o entendimento pela constitucionalidade dos honorários advocatícios, consolidado há mais de vinte anos pela Suprema Corte.

Cabe ressaltar que ao longo de todo esse tempo, ou pelo menos desde a edição da Lei de 2016, há três anos, a Procuradoria-Geral da República ficou inerte, sem qualquer contestação a respeito da referida verba. Somente agora a PGR se diz "preocupada com princípios constitucionais e republicanos", exatamente ao ser questionada pela AGU acerca de desvios na condução de acordos de delação que destinavam, lá sim, recursos públicos e de terceiros a entidades criadas à revelia dos ritos jurídicos.

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O ataque à carreira de advogados públicos também coincide com o trabalho de defesa da AGU pelo fim da reserva corporativa na disputa para o cargo de Procurador-Geral da República, tido, por entidade de classe da qual parcela dos membros do Ministério Público da União são representados, como privativo de membros do Ministério Público Federal, quando na verdade não o é.

A PGR quer crer que há perigo na demora e dano evidente, o que exige, em se confirmando eventual liminar, a apuração de responsabilidade e punição de quem prevaricou na oportunidade. Caso não se constatem tais fatos, ficará evidente quem, ao longo das décadas, tem se valido das instituições para defesa de interesses corporativos e pouco republicanos.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO

A Associac?a?o Nacional dos Advogados da Unia?o - ANAUNI, entidade de a?mbito nacional que representa a carreira de Advogado da Unia?o, vem manifestar repúdio e decepção com as declarações lançadas pela Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.053, por meio de petição atravessada no dia 08 de abril de 2019.

A Procuradora-Geral da República acusa a Advocacia-Geral da União de incorrer em conflito de interesses, na medida em que as informações por ela supostamente apresentadas no feito teriam defendido a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, em suposto prejuízo à União.

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Trata-se de acusação gravíssima, leviana e desonesta, na medida em que: 1. As informações em questão foram prestadas pela Presidência da República, e não pela Advocacia-Geral da União; 2. A Advocacia-Geral da União, in casu, prestou apenas o assessoramento jurídico a que alude o art. 131 da Constituição da República, na forma solicitada pelo Presidente da República; 3. O Presidente da República encaminhou o produto do assessoramento prestado pela Advocacia-Geral da União como sua manifestação, portanto; 4. A Advocacia-Geral da União ainda há de apresentar sua manifestação própria no feito, por meio do Advogado-Geral da União.

Destaca-se que é obrigação constitucional da Advocacia-Geral da União defender a constitucionalidade das leis e atos normativos, na forma expressamente prevista pelo art. 103, §3º, da Constituição da República. No caso, é obrigação constitucional da Advocacia-Geral da União defender a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, vez que trata-se de direito reconhecido por leis, manifestações legítimas do Congresso Nacional, como o são o Novo Código de Processo Civil e a Lei nº 13.327/2016.

A Procuradora-Geral da República acusa ainda os advogados públicos de constituírem um movimento de natureza patrimonialista como nunca teria se visto no País, "...que é o recebimento de verba de sucumbência em processos em que a União litigara [...] para satisfazer interesses corporativos privados."

Trata-se de mais uma acusação absurda, na medida em que os honorários de sucumbência dos advogados públicos constituem estratégia remuneratória legítima. Ao estimular o êxito destes profissionais, condicionando o recebimento dos honorários ao efetivo sucesso nas ações judiciais (inclusive com o efetivo recebimento, pelo Estado, das verbas que lhes são devidas, como orientam os órgãos superiores da AGU, bem como seus órgãos vinculados), surge uma situação de fortalecimento mútuo, consentânea com parâmetros mundialmente bem-sucedidos de remuneração de agentes públicos em razão do seu merecimento.

Ademais, sobre patrimonialismo, vê-se hipocrisia inigualável quando tais acusações partem de instituição que sempre abusou de sua autonomia para se conceder vantagens, sem qualquer previsão legal, como feito com o auxílio-moradia por quatro anos, sob o questionável argumento de "simetria entre a magistratura e o Ministério Público".

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Ao contrário daquela verba, até recentemente paga de maneira questionável, trata-se os honorários de advogado de política remuneratória absolutamente legítima, devidamente referendada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República.

Curiosamente, verifica-se que o peticionamento da Procuradora-Geral da República, intervindo no curso do prazo fixado para a própria Advocacia-Geral da União se manifestar, se deu poucos dias após pronunciamento casual do Advogado-Geral da União, no sentido de que a Constituição da República permitiria que o Procurador-Geral da República fosse nomeado entre membros de outras carreiras do Ministério Público da União, e não apenas da carreira de Procurador da República.

"Também verifica-se que a petição em questão sucede a ações institucionais da Advocacia-Geral da União em parceria com outras entidades da sociedade civil, visando contestar a legitimidade dos fundos criados pelo Ministério Público Federal no âmbito dos acordos de leniência que aquele órgão vem firmando.

Tudo indica, portanto, que os ataques lançados na ADI nº 6.053 pela Procuradora-Geral da República, contra o Advogado-Geral da União e a categoria dos advogados públicos, trata-se de pueril revanchismo, inconformismo com o trabalho sério e honesto dos advogados públicos na defesa dos interesses do Estado brasileiro - algo absolutamente incompatível com a postura que se espera daquele que ocupa o cargo de Procurador-Geral da República.

A ANAUNI remanesce alerta, repudiando veementemente tais declarações e mantendo-se firme na defesa da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, e da carreira de Advogado da União. Não é possível que as três leis são inconstitucionais.

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COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS, MARCELINO RODRIGUES

O presidente da entidade afirma que o pedido de urgência da procuradora-geral Raquel Dodge na questão dos honorários é uma forma de 'revide' contra o Advogado-Geral da União, André Mendonça, que disse que a Constituição admite a indicação de membros de qualquer carreira do Ministério Público da União (MPU), e não necessariamente do Ministério Público Federal (MPF).

"Nenhuma das partes está correta. A AGU não tem que se manifestar em eventos sobre isso. Se fosse uma manifestação técnica sobre isso, ele teria que fazer essa análise, mas num evento jurídico, a gente entende que não é o correto. O nosso posicionamento é que cabe à instituição da AGU debater e discutir os temas internos. Respeitar todo o histórico".

"Muitas vezes, não é a posição nem da base da instituição. Quando o AGU se manifestou ficou parecendo que toda a AGU defende que a escolha do PGR seja assim, mas não é. É pessoal dele".

"Da parte da Raquel, a atuação dela como revide é um absurdo. A questão dos honorários, ela já ficou desde sua interposição claro que tinha o viés da disputa entre carreiras e instituições".

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"Essa resposta da ANPR é um revide ao Sinprofaz e Anaune, mas infelizmente ela ataca toda a advocacia pública. Eles fazem uma análise dos honorários que é dissociada da realidade, porque os honorários são previstos no estatuto da advocacia, no CPC e na legislação específica no caso da União".

"A gente entende que foi uma análise que generalizou, que não é o correto. Atacar o honorário não tem fundamento jurídico e na nossa visão, é que isso se transforma em uma briga entre as carreiras".

"Já passamos por um momento complicado para o serviço público, como na reforma da previdência, todas as situações que vem em desfavor do serviço público e duas carreiras trocam acusações. Isso não é bom para ninguém. O MPF tem sua importância e a advocacia também tem".

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