Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradores cobram de Aras investigação sobre 'responsabilidade' pela pandemia e alertam que sociedade 'não admite omissões'

Principal entidade de classe, Associação Nacional dos Procuradores da República, reage à nota divulgada pelo chefe do Ministério Público Federal que jogou para o Congresso a análise de crimes de responsabilidade de agentes públicos e acenou com uma 'antessala do Estado de defesa'

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores da República também reagiu a nota em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, colocou na conta do Congresso Nacional a análise de crimes de responsabilidade 'de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República' e citou o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do novo coronavírus como uma 'antessala' do estado de defesa.

PUBLICIDADE

A diretoria principal entidade representativa da classe, responsável inclusive pela lista tríplice para chefia da PGR, divulgou nota apontando que é necessária a apuração, também por Aras, 'sobre a responsabilidade por ações e omissões que colocaram o País no atual momento da pandemia' - com mais de 214 mortos, atraso na disponibilização da vacina e situações como a falta de oxigênio no Amazonas.

"É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento. Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República", frisam os procuradores.

Divulgada nesta terça, 19, a nota de Aras provocou críticas no Congresso e no próprio Ministério Público e foi considerada um "desastre" por atuais integrantes da Corte Suprema.

O posicionamento da ANPR foi publicado no dia seguinte, 20, ressaltando a 'prerrogativa inafastável' do Ministério Público de 'investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função'.

Publicidade

"Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas".

Além disso, os procuradores criticaram a menção ao estado de defesa - instituto que estabelece diferentes medidas coercitivas e suspende garantias fundamentais.

"Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição (o Ministério Público Federal) e a todos os seus membros"

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ANPR

O Constituinte de 1988 previu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que tem por atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.

Publicidade

Cabe à instituição e a todos os seus integrantes, portanto, a defesa contínua e intransigente da democracia e dos seus valores, como conquista perene e inegociável do povo brasileiro. Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Também compete ao Ministério Público a prerrogativa inafastável de investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. Não se pode abdicar também dessa missão ou mesmo transferi-la a outras instituições.

Nesse sentido, não há por que confundir a prerrogativa da investigação criminal, plenamente assegurada pelo Supremo Tribunal Federal ao Ministério Público a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, em 2015, com o também importantíssimo papel político que possui o Congresso Nacional no julgamento de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas.

O Brasil passa por momento delicado, com uma pandemia em estágio de recrudescimento responsável por ceifar a vida de mais de duzentos e dez mil cidadãs e cidadãos. Estamos bastante atrasados, em relação aos demais países, na obtenção e disponibilização da vacina que pode garantir esperança de novos dias ao povo brasileiro. Além disso, desde a semana passada, dezenas de brasileiros vieram a óbito em razão da falta de oxigênio necessário ao tratamento da Covid-19 em casos mais graves.

É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento. Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.