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Procuradores atribuem 'engano pueril' a Gilmar e promotores dizem que 'não vão se curvar' ao ministro do Supremo

Força-tarefa da Operação Greenfield e maior entidade dos promotores do País (ConamP) reagem a afirmações do ministro no julgamento em que o STF declarou inconstitucional a prisão em segunda instância

Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A entidade que reúne 16 mil promotores e procuradores em todo o País - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) reagiu enfaticamente ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que no julgamento da prisão em segunda instância, nesta quinta, 7, disse que 'alcoolismo é problema do Ministério Público hoje'.

 

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O ministro, que votou contra a execução antecipada de pena dos condenados, disse na sessão que 'o chefe do Gaeco (braço do Ministério Público do Estado) do Paraná também foi surpreendido numa blitz embriagado'.

Em nota pública divulgada nesta sexta, 8, a maior agremiação dos promotores disse que Gilmar 'mentiu'.

"Fato absolutamente inverídico eis que o procurador de Justic?a que ocupa, ha? mais de 10 anos, o cargo de coordenador estadual dos Gaecos no Ministe?rio Pu?blico do Estado do Parana? nunca, antes ou durante o exerci?cio do referido cargo, foi flagrado em situac?a?o conforme a descrita pelo ministro", diz a nota da Conamp, subscrita por seu presidente, Victor Hugo Azevedo.

Ainda segundo o texto, ao dizer que 'parece que o alcoolismo e? um problema do Ministe?rio Pu?blico hoje', o ministro o fez de 'forma jocosa, de modo a investir contra o Ministe?rio Pu?blico brasileiro'.

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"Tais declarac?o?es, manifestadas em tom agressivo e desrespeitoso, atingem a honra de todos os membros do Ministe?rio Pu?blico brasileiro, submetendo-os, e a? pro?pria Instituic?a?o, a? situac?a?o de indevido constrangimento", argumenta Victor Hugo Azevedo.

O maior reduto dos promotores avisa que 'na?o pode e não irá se curvar ou se calar diante de fatos que representem falso e injusto ataque pessoal e a? Instituic?a?o'.

GREENFIELD ATRIBUI A GILMAR 'ENGANO PUERIL'

A força-tarefa Greenfield também se manifestou contra Gilmar, por um outro detalhe abordado pelo ministro no julgamento do STF - ele citou a atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência firmado entre a J&F e o Ministério Público Federal, em 2017.

"Ao contrário do afirmado pelo eminente ministro, a Transparência Internacional (TI) nunca geriu, não geriria e tampouco gerirá, os R$ 2,3 bilhões firmados no acordo de leniência a título de reparação de dano social pela J&F, ou qualquer outro valor do acordo", diz a força-tarefa Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília.

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Segundo os procuradores da Greenfield, 'a atuação da Transparência Internacional tem natureza tão somente de auxílio no planejamento e na definição de estratégias de investimento dos recursos envolvidos, estudando formas de reparação à sociedade e propondo metodologias para a melhor execução de projetos sociais'.

Os procuradores atribuem a Gilmar um 'engano pueril'.

"Também diferentemente do que foi alegado pelo ministro, a Transparência Internacional não recebeu nenhum tipo de remuneração pela assistência prestada. Pelo contrário, desde a assinatura do entendimento firmado entre todas as partes envolvidas, ficou estabelecida, bem como amplamente divulgada na imprensa, a proibição de qualquer transferência de recursos para que a instituição realizasse seu trabalho."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO DA FORÇA-TAREFA GREENFIELD

Arte com fundo azul marinho com detalhe em azul calro escrito nota de esclarecimento MPF

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A força-tarefa da Operação Greenfield vem a público alertar sobre o equívoco nas afirmações proferidas pelo ministro Gilmar Mendes a respeito da atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência firmado entre a J&F e o Ministério Público Federal, em 2017. A declaração do ministro ocorreu durante o pronunciamento de seu voto no Plenário do Supremo Tribunal Federal na noite dessa quinta-feira (7).

Ao contrário do afirmado pelo eminente ministro, a Transparência Internacional (TI) nunca geriu - não geriria e tampouco gerirá - os R$ 2,3 bilhões firmados no acordo de leniência a título de reparação de dano social pela J&F, ou qualquer outro valor do mencionado acordo. A atuação do organismo tem natureza tão somente de auxílio no planejamento e na definição de estratégias de investimento dos recursos envolvidos, estudando formas de reparação à sociedade e propondo metodologias para a melhor execução de projetos sociais. O objetivo do memorando de entendimento entre o MPF e a TI é priorizar o fortalecimento e a capacitação das organizações da sociedade civil e projetos com maior potencial de impacto, segundo critérios objetivos, transparentes e bem fundamentados.

Também diferentemente do que foi alegado pelo ministro Gilmar Mendes, a Transparência Internacional não recebeu nenhum tipo de remuneração pela assistência prestada. Pelo contrário, desde a assinatura do entendimento firmado entre todas as partes envolvidas, ficou estabelecida - bem como amplamente divulgada na imprensa - a proibição de qualquer transferência de recursos para que a instituição realizasse seu trabalho.

A FT Greenfield lamenta que o ministro Gilmar Mendes tenha cometido engano tão pueril ao difundir informações falsas e tão descabidas. Espera ainda que o mencionado magistrado de nossa Corte máxima possa agir com mais prudência, diligência e responsabilidade em futuras oportunidades.

Sobre a TI - Trata-se de organização com ampla experiência em relação à governança, transparência e anticorrupção, com atuação em mais de 100 países, há mais de duas décadas. Tem experiência e conhecimento sobre as melhores práticas internacionais para a utilização de "recursos compensatórios" decorrentes de multas e outras penalidades para fins de investimento social, especialmente no controle e prevenção da corrupção. Nesse sentido, a parceria entre a TI e o MPF foi iniciada a partir de acordo de cooperação firmado em 2014.

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LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO DA CONAMP

A Associac?a?o Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil Procuradores e Promotores de Justic?a dos Ministe?rio Pu?blicos Estaduais, do Distrito Federal e Militar vem a pu?blico, inicialmente, repudiar as lamentáveis declarac?o?es feitas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra Membro do Ministe?rio Pu?blico do Estado do Parana? e a Instituic?a?o do Ministe?rio Pu?blico brasileiro, durante julgamento de hoje, das Ac?o?es Declarato?rias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discutia a possibilidade de ini?cio do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Na ocasia?o, o ministro Gilmar Mendes afirmou que "o Chefe do Gaeco do Parana? tambe?m.. e?... foi surpreendido numa blitz embriagado" fato que e? absolutamente inverídico eis que o Procurador deJustic?a que ocupa, ha? mais de 10 (dez) anos, o cargo de Coordenador Estadual dos Gaecos no Ministe?rio Pu?blico do Estado do Parana? nunca, antes ou durante o exerci?cio do referido cargo, foi flagrado em situac?a?o conforme a descrita pelo Ministro.

Na mesma oportunidade, o ministro Gilmar Mendes afirmou que 'parece que o alcoolismo e? um problema do Ministe?rio Pu?blico hoje', de forma jocosa, de modo a investir contra o Ministe?rioPu?blico brasileiro.

Tais declarac?o?es, manifestadas em tom agressivo e desrespeitoso, atingem a honra de todos os membros do Ministe?rio Pu?blico brasileiro, submetendo-os, e a? pro?pria Instituic?a?o, a? situac?a?ode indevido constrangimento.

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E? inadmissi?vel que o exerci?cio de func?a?o ti?pica de Estado, como a jurisdicional, seja utilizado como instrumento para ofender integrante do Ministe?rio Pu?blico e a pro?pria Instituic?a?o, contrariandopreceitos e?ticos da Lei Orga?nica da Magistratura (artigo 35, IV, da Lei Complementar nº 35/1979).

A Associação Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico na?o pode e não irá se curvar ou se calar diante de fatos que representem falso e injusto ataque pessoal e a? Instituic?a?o.

O Estado de Direito deve sempre se impor, com a aplicac?a?o da lei de forma igualita?ria a todos (as), inclusive a Ministros do E. Supremo Tribunal Federal, que devem, na verdade, serem os primeiros a dar o devido exemplo cívico de compromisso com os mais altos valores fundantes da República Federativa do Brasil.

Diante do exposto, a CONAMP, em postura de constante vigila?ncia e defesa do Ministe?rio Pu?blico brasileiro e de seus agentes, desagrava o Procurador de Justic?a e Coordenador dos GAECOs doMinistério Público do Parana? e repudia qualquer manifestac?a?o que, indevida e antidemocraticamente, ofenda falsamente seus membros, ameac?ando a pro?pria independe?ncia da instituic?a?o ministerial.

Brasi?lia-DF, 07 de novembro de 2019.

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Victor Hugo Azevedo

Presidente

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