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Procuradores alertam Congresso sobre PEC que acaba com pisos de gastos da Saúde e Educação: 'ofende princípios constitucionais'

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça apontam que, se não existisse a vinculação orçamentária que a PEC pretende extinguir, as consequências da pandemia do novo coronavírus seriam ainda piores

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e a Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (Copeduc) enviaram manifestação nesta quarta, 24, ao Congresso alertando sobre a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elaborada com medidas para destravar o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergência. Para garantir o auxílio, a medida prevê o fim do piso de gastos com saúde e educação.

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Hoje, os Estados e o Distrito Federal precisam destinar 12% das receitas com impostos às ações de saúde. Os municípios têm de aplicar o equivalente a 15%. Na União, esse porcentual também era de 15% da receita corrente líquida até 2017, quando o piso passou a ser atualizado pela inflação. No caso da educação, o mínimo é de 25% das receitas com impostos para Estados e municípios. Na União, o piso era de 18% até 2017, quando o valor passou a ser atualizado pela inflação.

"É notório que a tentativa ofende princípios constitucionais como o da vedação de retrocesso e da aplicação de recursos no patamar mínimo, como cláusulas pétreas, remetendo-nos à década de 1980, quando o Brasil era considerado um país de analfabetos, justamente pela falta de definição legal de obrigações para que gestores públicos aplicassem verbas públicas em livros, merenda, remuneração de professores, infraestrutura, programas de alfabetização, entre outros", apontam os procuradores.

O MPF e o Copeduc apontam que, se não existisse a vinculação orçamentária que a PEC pretende extinguir, as consequências da pandemia do novo coronavírus seriam ainda piores. "Seja qual for a estratégia normativa adotada pelo Executivo federal em seu enfrentamento, deve ser pautada por critérios racionais, sem atingir os já cambaleantes direitos sociais".

Plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Moreira Mariz/AgênciaSenado

Desde a década de 1930, quando a Constituição passou a prever porcentual de aplicação mínima na educação, o piso deixou de existir apenas em períodos autoritários: durante o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1946) e no período de 1967 a 1988, sob a Carta outorgada pelo regime militar. A vinculação da saúde foi incluída na atual Constituição, vigente já há mais de 30 anos.

Os procuradores também apontam que a proposta alternativa - uma 'unificação' dos pisos constitucionais da saúde e educação - também não seria benéfica, pois poderia criar uma disputa orçamentária entre as duas áreas. "Em um contexto de concorrência por recursos, os gastos em saúde serão mais resilientes, uma vez que tendem a ser menos elásticos, e, por conseguinte, os recursos para a educação estão sob maior risco de perdas", apontam.

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