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Procuradora volta a pedir ex-presidentes do TJ da Bahia no banco dos réus por venda de sentença

Subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reforçou, ao Superior Tribunal de Justiça, pedido para que abra ação penal contra Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, e outros 13 acusados na Operação Faroeste

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Foto: TJ-BA

A subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, reforçou, ao Superior Tribunal de Justiça, pedido para que abra ação penal contra dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e outros 11 acusados na Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, que mira esquema de venda de sentenças em processos relacionados à grilagem de terras no oeste da Bahia.

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Em novo documento, a PGR rebate argumentos das defesas, feitos nas respostas à acusação. A denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro foi oferecida em dezembro de 2019. A acusação aponta lavagem de R$ 517 milhões e requer o perdimento dos valores.

Todos os seis magistrados denunciados tiveram seus afastamentos prorrogados por mais um ano pela Corte Especial do STJ no dia 5.  A investigação e a acusação também incluem os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

Como já fez em outras oportunidades, Lindôra voltou a defender a manutenção da prisão dos investigados. Para ela, somente Maria do Socorro teria movimentado R$ 1,7 milhão sem origem lícita. 

No documento encaminhado nessa sexta-feira (13) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, Lindôra pede a manutenção das prisões preventivas de Adaílton Maturino, considerado chefe do esquema, bem como do juiz de primeira instância Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e de Márcio Duarte Miranda, genro da ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago, também investigada no processo.

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Quanto aos dois primeiros, a representante do MPF sustenta que o relator já analisou e rechaçou pedidos, anteriormente feitos pelas defesas, por não vislumbrar qualquer alteração no contexto fático que fundamentou os decretos prisionais. "De igual modo, o pleito de revogação da custódia cautelar formulado pelo denunciado Márcio Duarte Miranda foi indeferido, em sede de julgamento de agravo regimental interposto por ele, nos autos do PBAC 10/DF, mantendo-se a decisão que decretou a prisão preventiva do denunciado", complementou.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reforçou a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva de três investigados. "E, ante a existência de fartas provas, inclusive de interceptações telefônicas e documentos apreendidos, requereu a procedência da peça acusatória, que aponta a existência de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro", diz a PGR.

A Procuradoria rebate as defesas dos acusados. "Na hipótese, revela-se inadequada a pretensão da defesa de impedir o adequado exercício do direito de ação, com a produção de provas inequivocamente legítimas e legalmente admitidas. A marcha processual permitirá o debate, mediante a formação do contraditório", avalia.

Dessa forma, prossegue Lindôra Araújo, pode-se afirmar que a denúncia apresenta-se apta, formal e materialmente, já que narra fatos definidos como infrações penais e evidencia indícios mínimos que apoiam a imputação no plano da experiência jurídica, merecendo ser recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a denúncia, a organização atuava por meio de três núcleos: o judicial, o causídico e o econômico. O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. "O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJBA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas", lembra a PGR.

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