A imunidade conferida aos ministros de Estado pela Constituição Federal só deve alcançar os denunciados que, na época da formulação da acusação, estejam no exercício do cargo. Esse é o posicionamento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em recurso apresentado ao Supremo, nesta segunda, 12, em inquérito que apura as supostas práticas de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco.
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O RECURSO DE RAQUELAs informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Moreira Franco e Eliseu Padilha negam reiteradamente envolvimento em ilícitos. Raquel pediu que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, modifique uma decisão de sua autoria relativa à imunidade constitucional dos dois denunciados.
Ela propôs os embargos de declaração, que não têm efeitos modificativos, mas servem para sanar obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial.
Raquel lembra que o artigo 51, I, da Constituição Federal estabelece que ministros de Estado só podem ser processados mediante prévia autorização da Câmara.
No entendimento da procuradora, a decisão de Fachin apresenta 'obscuridade quanto à abrangência desse dispositivo'.
"Do modo em que foi redigida, a decisão agravada pode levar a crer que a imunidade formal ora em comento alcança ex-detentores do cargo de ministro de Estado, caso eles ostentem essa condição ao tempo em que foi cometido o crime objeto da denúncia", observa Raquel Dodge.
Dessa forma, a prerrogativa para instauração de processo mediante prévia autorização da Câmara ocorreria somente na apresentação da acusação, ainda que os crimes tenham sido praticados quando os acusados tinham a condição.
Ao final, a PGR requer o provimento do recurso para que conste expressamente no dispositivo o trecho: 'o artigo 51, I, da Constituição Federal alcança exclusivamente os eventuais denunciados que ostentem, na época da formulação da acusação, a condição de ministro de Estado'.
Quando Fachin suspendeu a investigação, Eliseu Padilha e Moreira Franco se manifestaram desta forma:
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ELISEU PADILHA
A defesa do ministro Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, reafirma sua posição de que "jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome".
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MOREIRA FRANCO
A defesa de Moreira Franco informou que deseja que seja garantido ao ministro o "direito de se defender perante o juiz competente". Para o advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo, a decisão de Fachin contraria precedentes da Corte e será objeto de recurso.