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Procuradora recorre de decisão que reconhece imunidade a Moreira Franco e Padilha

Segundo recurso de Raquel Dodge ao Supremo, privilégio conferido pela Constituição só alcança denunciados que, na época da acusação, estejam no exercício do cargo

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Por Redação
Atualização:

Eliseu Padilha e Moreira Franco. Foto: Andre Dusek/AE

A imunidade conferida aos ministros de Estado pela Constituição Federal só deve alcançar os denunciados que, na época da formulação da acusação, estejam no exercício do cargo. Esse é o posicionamento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em recurso apresentado ao Supremo, nesta segunda, 12, em inquérito que apura as supostas práticas de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Moreira Franco e Eliseu Padilha negam reiteradamente envolvimento em ilícitos. Raquel pediu que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, modifique uma decisão de sua autoria relativa à imunidade constitucional dos dois denunciados.

Ela propôs os embargos de declaração, que não têm efeitos modificativos, mas servem para sanar obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial.

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Raquel lembra que o artigo 51, I, da Constituição Federal estabelece que ministros de Estado só podem ser processados mediante prévia autorização da Câmara.

No entendimento da procuradora, a decisão de Fachin apresenta 'obscuridade quanto à abrangência desse dispositivo'.

"Do modo em que foi redigida, a decisão agravada pode levar a crer que a imunidade formal ora em comento alcança ex-detentores do cargo de ministro de Estado, caso eles ostentem essa condição ao tempo em que foi cometido o crime objeto da denúncia", observa Raquel Dodge.

Dessa forma, a prerrogativa para instauração de processo mediante prévia autorização da Câmara ocorreria somente na apresentação da acusação, ainda que os crimes tenham sido praticados quando os acusados tinham a condição.

Ao final, a PGR requer o provimento do recurso para que conste expressamente no dispositivo o trecho: 'o artigo 51, I, da Constituição Federal alcança exclusivamente os eventuais denunciados que ostentem, na época da formulação da acusação, a condição de ministro de Estado'.

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Quando Fachin suspendeu a investigação, Eliseu Padilha e Moreira Franco se manifestaram desta forma:

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ELISEU PADILHA

A defesa do ministro Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, reafirma sua posição de que "jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MOREIRA FRANCO

A defesa de Moreira Franco informou que deseja que seja garantido ao ministro o "direito de se defender perante o juiz competente". Para o advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo, a decisão de Fachin contraria precedentes da Corte e será objeto de recurso.

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