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Procuradora pede aposentadoria compulsória do plantonista

Raquel Dodge, chefe do Ministério Público Federal, atribui 'sucessão de atos dolosos' ao desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que no domingo, 8, mandou soltar ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex

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Por Luiz Vassallo , Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury e Fausto Macedo
Atualização:

Selfie de Favreto com Lula. Foto: Reprodução

Em representação ao Conselho Nacional de Justiça, a procuradora Raquel Dodge atribui 'uma sucessão de atos dolosos' ao desembargador Rogério Favreto que, domingo, 8, no plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), deu habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Lula, mesmo sem ter competência para tal medida. A procuradora pede que, ao final de procedimento disciplinar, o colegiado aplique ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória.

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Em outra ofensiva, Raquel pediu ao Superior Tribunal de Justiça que autorize investigação criminal contra Favreto por prevaricação.

Ao CNJ, a procuradora diz que o desembargador incorreu em 'afronta aos deveres da magistratura, mediante uma sucessão de atos dolosos'.

"Cometeu infração disciplinar ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do réu (Lula) e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia Federal", assinala Raquel, referindo-se ao fato de Lula estar preso na sede da PF em Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

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A procuradora destaca que o plantonista 'exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão, que reiterou quando foi contestada pelo relator (da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto)'.

Ela anotou que Favreto buscou 'atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente (Lula) em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República'.

O desembargador foi filiado ao PT por quase 20 anos, entre 1991 e 2010, Ele trabalhou na Casa Civil do governo Lula, nomeado pelo então ministro José Dirceu como assessor especial do então subchefe de Assuntos Jurídicos da Pasta, Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo.

Ele chegou ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, em 2011, nomeado pela então presidente Dilma, pela via do quinto constitucional da advocacia.

Raquel observa que as condutas imputadas ao plantonista tipificam, em tese, infrações à Lei Complementar n.º 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Loman).

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O artigo 35 da Loman diz, expressamente. "São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício'.

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O artigo 56 prevê que o Conselho Nacional da Magistratura 'poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário'.

Raquel invoca, ainda, a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu artigo 7.º, estabelece. "O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário'.

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