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Procuradora pede ao Supremo que rejeite recurso de Nelson Meurer, condenado na Lava Jato

Raquel Dodge envia contrarrazões para tentar barrar embargos de declaração do ex-deputado que pegou 13 anos, 9 meses e dez dias de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro na primeira condenação da Corte máxima no âmbito da operação sobre esquema na Petrobrás

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Por Redação
Atualização:

Deputado Nelson Meurer. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição dos embargos de declaração do ex-deputado Nelson Meurer e do filho dele Nelson Meurer Júnior. Eles contestam o acórdão da Segunda Turma, que julgou parcialmente procedente a Ação Penal 966, na qual foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nelson Meurer pegou 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, acusado de ligação com esquema de desvios na Petrobrás. Ele foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Na Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

DEFESA

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Segundo a defesa, houve 'omissões, vícios e aplicação indevida de regra do Código Penal'.

Os advogados de Nelson Meurer argumentam que 'houve desproporcionalidade na fixação da pena'.

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PROCURADORA

Raquel Dodge rebate ponto por ponto as alegações da defesa do ex-deputado e do filho, citando investigações do Ministério Público Federal e trechos dos votos dos ministros do Supremo.

Para ela, as teses levantadas nos embargos de declaração foram 'exaustivamente debatidas e rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma do STF, de modo que os vícios apontados nos embargos não passam de mero inconformismo' com o resultado do julgamento.

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"Em relação à alegada ausência de provas para embasar a condenação, vê-se que os trechos dos votos transcritos evidenciam que as entregas de dinheiro em espécie, efetivadas em benefício de Nelson Meurer e também de seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, contrariamente ao afirmado pelo embargante, não estão nem de longe sustentadas apenas em relatos de colaboradores", afirma a PGR.

Raquel sustenta que não houve omissão na análise dos depoimentos dos colaboradores e das testemunhas.

Ela salienta que a decisão deve ser analisada como um todo e não por trechos, isoladamente, como quer a defesa.

Ressalta que, com as análises das teses, depoimentos e declarações, é possível perceber que foram transcritos para o acórdão os que os ministros consideraram os mais importantes e convincentes, de acordo com o entendimento de cada um, não se podendo, neste caso, se falar em omissão quanto aos pontos questionados pelos condenados.

Sobre a fixação da pena, Raquel sustenta que 'não há motivos para se alterar as penas impostas aos recorrentes, por não haver nenhuma ilegalidade, impropriedade ou desproporcionalidade a ser reconhecida, uma vez que a exasperação da pena-base está devidamente fundamentada nas graves circunstâncias concretas dos fatos praticados pelo recorrente e seus comparsas'.

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Em relação ao uso indevido do parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal, alegado pela defesa dos Meurer, a PGR cita decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Ele assegura que 'é possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime'.

Para a PGR, 'dificilmente Nelson Meurer Júnior, sendo advogado, não teria conhecimento das implicações decorrentes do exercício de mandato parlamentar do pai, tampouco ignorasse o esquema de indicações e manutenção no cargo dos altos diretores da Petrobrás'.

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