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Procuradora insiste em 'execução imediata' das penas a empresário condenado na Operação Pororoca

Raquel Dodge alerta Supremo que Luiz Eduardo Pinheiro Correa foi sentenciado por esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Em manifestação ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu novamente a execução imediata das penas aplicadas ao empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa, condenado com base em denúncias no âmbito da Operação Pororoca, que apontou a existência de esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Em parecer no Habeas corpus (HC) 165.515, Raquel destaca que o empresário, 'no abuso do direito de defesa, se vale de expedientes protelatórios para obstar o trânsito em julgado e manejar habeas corpus sob o fundamento de se tratar de execução provisória da pena'.

Segundo ela, a condenação de Correa 'não está sujeita à revisão, pois o recurso especial não foi conhecido e os sucessivos recursos de natureza protelatória, para obstar o trânsito em julgado, já foram apreciados'.

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A procuradora-geral observa que o mesmo comportamento - 'interposição de recursos procrastinatórios e impetração de habeas corpus, per saltum' - repetiu-se nas outras ações penais em que o empresário foi condenado, 'objetivando impedir o trânsito em julgado e, consequentemente, o imediato cumprimento da pena'.

"Não há fundamento jurídico que justifique que a execução da pena imposta ao paciente (Luiz Eduardo Pinheiro Correa) ocorra somente após o trânsito em julgado, leia-se julgamento dos segundos embargos declaratórios de acórdão que inadmitiu o seguimento do recurso extraordinário, pois não se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, já expressa em sucessivos julgados do Plenário, inclusive com repercussão geral", destaca Raquel Dodge.

Agravo regimental

Na manifestação, a procuradora-geral reitera os argumentos do agravo regimental (recurso) apresentado em dezembro do ano passado contra decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminares em três habeas corpus em favor do empresário para suspender a execução provisória da pena.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO  

A PGR aponta que o agravo ainda está pendente de julgamento e requer a reconsideração da decisão pelo ministro relator para restabelecer a execução da pena.

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Caso não haja reconsideração, Raquel requer o provimento do agravo regimental pela Primeira Turma para reformar a decisão do relator e não conhecer o habeas.

No recurso, a PGR cita a jurisprudência firmada no Supremo sobre a execução provisória da pena após confirmação da sentença em segunda instância. "O entendimento majoritário e atual do STF é pela possibilidade da execução provisória da pena", aponta.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Luiz Eduardo Pinheiro Correa. O espaço está aberto para manifestação.

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