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Procuradora é contra regulamentação de patamar mínimo de comissionados

Em manifestação ao Supremo, Raquel Dodge opina pela improcedência de ação sob entendimento de que compete à União, estados, DF e municípios, disciplinar o regime jurídico aplicável a seus servidores, 'inclusive no que diz respeito à definição de parâmetros para a reserva de cargos em comissão'

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Por Redação
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Raquel Dodge. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se em ação que questiona a falta de regulamentação de dispositivo da Constituição. Iniciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44 aponta a ausência de regras relativas ao artigo que disciplina as condições e os porcentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão, no âmbito da Administração Pública, que devem ser ocupados por servidores de carreira (37, inciso V).

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A Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria informou que o pedido liminar é para que os presidentes do Executivo e do Legislativo sejam notificados e manifestem-se em cinco dias para a elaboração de lei que regulamente a matéria.

Na manifestação enviada ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a PGR opina pela improcedência da solicitação.

O entendimento é o de que compete a cada ente federado (União, estados, Distrito Federal e municípios) disciplinar o regime jurídico aplicável a seus servidores, inclusive no que diz respeito à definição de parâmetros para a reserva de cargos em comissão a servidores de carreira.

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A procuradora-geral argumenta que, 'embora a Constituição estabeleça exigência de que parte dos cargos em comissão seja preenchida por servidores efetivos, não definiu parâmetros para a ocupação'.

Dessa forma, a Carta 'permite que cada estrutura de poder, em sua esfera, e de acordo com suas especificidades, possa melhor se organizar sem ferir princípios constitucionais'.

"Eventual lei nacional que dispusesse sobre a matéria, afrontaria a autonomia e a competência de cada um dos entes da federação para dispor sobre o tema de acordo com as suas peculiaridades", reforça a procuradora-geral.

Raquel destaca que a norma questionada tem eficácia contida e, por isso, independe da atuação do legislador para a produção dos seus efeitos.

A PGR explica que, como o artigo 37, inciso II da Constituição permite a ocupação de cargo em comissão por servidores não efetivos, e o inciso V não estabelece um patamar mínimo dessas vagas a serem preenchidas por servidores de carreira, 'não há que se falar em norma constitucional que dependa, necessariamente, de regulamentação para a produção de seus efeitos'.

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"Ainda que o artigo 37-V exija lei para dispor sobre os casos, as condições e os percentuais mínimos de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, a falta desta não impede a designação de tais servidores para ocupação de cargo em comissão, embora também não limite percentualmente o recrutamento amplo para cargos comissionados", conclui Raquel.

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