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Procuradora diz que não cabe ao CNJ controle de constitucionalidade

Raquel Dodge diz que, apesar de integrar o Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça 'tem atribuição estritamente administrativa'

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Por Redação
Atualização:

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que não dê provimento ao agravo regimental apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça em processo que trata do pagamento de adicional de função a servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O CNJ havia suspendido a eficácia da Lei estadual 6.355/1991, que regulamenta a bonificação. A decisão do Conselho foi impugnada por meio de medida cautelar concedida pelo STF, que restabeleceu a eficácia da lei e o pagamento do adicional aos servidores.

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Documento

AGRAVO

As informações estão no site da PGR. Na decisão alvo da medida cautelar, o CNJ apontava 'flagrante inconstitucionalidade' na lei baiana.

pós a suspensão dos efeitos da decisão do conselho, foi apresentado agravo, no qual o órgão sustenta que 'ao verificar que um ato administrativo é flagrantemente inconstitucional e ilegal, é possível que o CNJ afaste a sua aplicação, garantindo, assim, eficácia à Constituição e a higidez do ordenamento jurídico'.

Para a PGR, no entanto, apesar de o Conselho Nacional de Justiça integrar o Poder Judiciário, 'não lhe é permitido exercer controle de constitucionalidade, competência exclusiva de órgãos jurisdicionais, dada a sua atuação estritamente administrativa'.

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De acordo com Raquel, a questão já foi objeto de discussão, inclusive no próprio STF, 'encontrando respaldo doutrinário que reforça tal posicionamento'.

"Não há, desse modo, argumento apto à reforma da decisão, que concedeu, de forma fundamentada, o mandado de segurança", sustenta a procuradora.

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