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Procurador que acusa Lula é o mesmo que não viu crime nas pedaladas de Dilma

Ivan Marx, do Ministério Público Federal em Brasília, denunciou ex-presidente por obstrução à Justiça no caso Lava Jato; semana passada ele deu parecer pelo arquivamento de investigação sobre manobras fiscais atribuídas à presidente afastada

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Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

O procurador da República Ivan Cláudio Marx. Foto: Divulgação

O procurador que apresentou nesta quinta-feira, 21, a denúncia contra o ex-presidente Lula, o ex-senador Delcídio Amaral e mais seis acusados por obstrução à Justiça é o mesmo que, há uma semana entendeu não haver crime comum nas pedaladas da equipe do governo Dilma Rousseff. Na ocasião, ele deu um parecer e mandou arquivar procedimento para apurar as manobras contábeis que foram um dos argumentos para embasar o processo de impeachment da petista que está em curso no Senado.

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Ivan Cláudio Marx, da Procuradoria da República no Distrito Federal, reiterou a acusação do procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente e outros investigados por tentar prejudicar a delação do ex-diretor Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró. A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, mas como Delcídio teve o mandato cassado ela foi remetida para a primeira instância judicial, no caso a Justiça Federal do Distrito Federal, e ficou a cargo de Marx como representante do Ministério Público Federal.

O procurador acrescentou novos elementos à acusação, que está em sigilo, e aguarda decisão do Judiciário, que poderá ou não receber a denúncia e abrir ação penal contra o mais importante quadro do PT.

Pedaladas. Há uma semana, porém, no dia 14 de julho, o procurador que agora processa Lula foi celebrado por militantes petistas ao entender que as pedaladas que justificam o processo de impeachment de Dilma não configuram crime comum.

As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, pois não tiveram autorização Legislativa, como determina o Código Penal.

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O procurador analisou seis tipos de manobras do governo Dilma após ouvir integrantes da equipe econômica, analisar auditorias do TCU e os documentos das operações. Segundo ele, as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo. Por isso, em seu entendimento, não seria necessário pedir autorização ao Congresso.

No despacho, ele conclui que houve inadimplência contratual, ou seja, o governo não fez os pagamentos nas datas pactuadas, descumprindo os contratos com os bancos. Marx pontua que, em alguns casos, os atrasos nos repasses tinham previsão legal e as autoridades não tinham a intenção de fazer empréstimos ilegais.

Os argumentos do procurador sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a petista cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Mesmo assim, as conclusões devem reforçar as alegações de senadores que defendem a volta da presidente afastada às suas funções.

Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo adiava despesas e, com isso, o registro, pelo Banco Central, desses passivos na dívida líquida do setor público. Para Marx, embora não seja crime comum, essa prática configura improbidade administrativa. "Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do BC", sustenta.

O procurador ressalta que essa irregularidade teve sérias consequências para a economia, entre elas o rebaixamento do rating pelas agências de classificação de risco. "É inegável que a prática das 'pedaladas' minou a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do País."

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Marx avaliou ainda outras operações, como o uso de recursos da Caixa para pagar dispêndios da União no Programa Bolsa Família, no Seguro-Desemprego e no Abono Salarial. No parecer, explica que a antecipação de pagamento por parte do banco está prevista em contrato e ocorre desde 1994. Em 2000, a legislação penal mudou e passou a considerar crime empréstimos à União sem aval do Congresso. De lá para cá, operações semelhantes continuaram ocorrendo, mas só a partir de 2013, quando o montante dos atrasos passou a ser significativo, o TCU viu irregularidade e possível infração penal.

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