O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, entrou, nesta segunda-feira, 28, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Resolução 57/2017 do Tribunal de Justiça Militar - ato que determina que policiais militares apreendam instrumentos e todos os objetos que tenham relação com crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.
Documento
MANIFESTA AFRONTANa ação, Gianpaolo Smanio argumenta que a resolução 'invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil'.
"E se compete à Justiça Comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar porque não constituem infrações militares, por certo não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a essa tão somente a investigação das infrações militares."