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Procurador não quer provas contra PMs nas mãos da PM

Chefe do Ministério Público de São Paulo protocolou nesta segunda-feira, 28, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Resoluão 54, do Tribunal de Justiça Militar, que autoriza policiais militares a apreenderem objetos, inclusive armas e munições, encontrados em locais de tiroteios

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Gianpaolo Poggio Smanio. Foto: SUAMY BEYDOUN/FUTURA PRESS

O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, entrou, nesta segunda-feira, 28, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Resolução 57/2017 do Tribunal de Justiça Militar - ato que determina que policiais militares apreendam instrumentos e todos os objetos que tenham relação com crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.

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Na ação, Gianpaolo Smanio argumenta que a resolução 'invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil'.

"E se compete à Justiça Comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar porque não constituem infrações militares, por certo não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a essa tão somente a investigação das infrações militares."

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