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Procurador-geral de Justiça orienta promotores a tomarem 'providências' se cidades de São Paulo abrandarem quarentenas sem embasamento científico

Aviso publicado no Diário Oficial indica a promotores que proponham ações, expeçam recomendações e até encaminhem representações em caso de relaxamento de medidas para conter o novo coronavírus sem análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde

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Por Redação
Atualização:

Mário Sarrubbo. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, determinou a publicação de aviso no Diário Oficial orientando os membros do Ministério Público de São Paulo a tomarem providências 'em caso de ações ou omissões' de autoridades municipais que abrandem a quarentena decretada no Estado sem embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde.

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As informações foram divulgadas pelo MP-SP

O texto indica aos promotores que, 'respeitada a independência funcional', ajam 'na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição'.

O aviso orienta ainda aos membros do MPSP que, em casos de relaxamento da quarentena sem embasamento científico, encaminhem representação ao PGJ 'para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo'.

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