Rayssa Motta e Fausto Macedo
26 de janeiro de 2021 | 21h38
Trecho do documento encaminhado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo aos prefeitos. Foto: Reprodução
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, enviou nesta terça-feira, 26, uma recomendação dirigida aos prefeitos do Estado de São Paulo para que as gestões adequem as legislações municipais e os atos administrativos ao decreto do governo estadual que endureceu as medidas para contenção da pandemia de covid-19.
No último dia 22, a gestão João Doria (PSDB) anunciou que todo o Estado ficará na fase vermelha, a mais restritiva do plano de combate ao novo coronavírus, diariamente, entre as 20 horas e as 6 horas, e em tempo integral nos fins de semana. A medida é válida pelo menos até 8 de fevereiro.
Com a resolução, só os serviços essenciais – saúde, alimentação (mercados), segurança, abastecimento, logística (incluindo transportes), serviços gerais (bancos, limpeza, e hotelaria), comunicação social e construção civil – estão autorizados a abrir as portas durante a noite e aos sábados e domingos.
Mário Sarrubbo é subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais do MPSP. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa
O ofício assinado pelo chefe do Ministério Público foi encaminhado em consideração aos prefeitos que iniciaram os mandatos em 2021. Em caso de descumprimento, adverte o documento, as prefeituras podem ser acionadas judicialmente.
Na recomendação, o procurador-geral observa que as prefeituras não estão autorizadas a contrariar o governo estadual e descumprir as orientações restritivas.
“Os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas, não podendo adotar medidas contrárias ou que amenizem as diretrizes federais ou estaduais”, diz um trecho do documento.
Sarrubbo observa ainda que a ‘natureza transfronteiriça’ da covid-19 afasta a adoção de medidas pontuais mais brandas.
Até esta terça, 26, o Estado de São Paulo acumula 51.838 óbitos e 1.715.253 casos confirmados do novo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI é de 70,9%.
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