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Procurador diz que Geddel e Lúcio lavaram dinheiro desde 2010 de 'modo persistente e em escala elevada'

Manifestação de Antonio Carlos Bigonha, subprocurador-geral, foi dada no início do julgamento do ex-ministro e do ex-deputado pelo bunker de R$ 51 milhões, nesta terça, 24; sessão na Segunda Turma do Supremo foi suspensa

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Bunker dos R$ 51 milhões Foto: PF

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha defendeu a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, de seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, e do empresário Luiz Fernando Machado Costa por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República após a Polícia Federal encontrar, três meses antes, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador.

A manifestação de Bigonha foi no início do julgamento da Ação Penal (AP) 1.030 pela Segunda Turma do Supremo. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Bigonha reiterou os argumentos da denúncia, das alegações finais e do memorial enviados aos ministros.

Segundo ele, os réus 'iniciaram a prática do crime de lavagem de dinheiro em Salvador, em 2010, de modo tão persistente e em escala tão elevada, que o dinheiro por eles ocultados correspondeu, quando da consolidação, em 5 de setembro de 2017, a R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00'.

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Na sustentação oral, Bigonha rebateu as preliminares suscitadas pelas defesas de nulidade do interrogatório, falta de competência do STF para julgar a ação e questionamento sobre o pedido da PGR para que Geddel e Lúcio sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos.

Nesse ponto, ele destacou que 'os prejuízos decorrentes da lavagem de dinheiro são difusos e pluriofensivos (ordem econômica, administração da Justiça e também os bens jurídicos protegidos pelos crimes antecedentes) e impedem financiamento de serviços públicos essenciais'.

Para ele, essa característica justifica o pedido.

O subprocurador-geral detalhou a existência de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o 'recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel e Lúcio em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o Grupo Odebrecht'.

Antonio Carlos Bigonha também citou as provas de que entre 2011 e 2016, 'a família Vieira Lima repassou R$ 12,7 milhões ao Grupo Cosbat - Construção e Engenharia, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa'.

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Segundo ele, 'as investigações revelaram que os negócios imobiliários da família tinham o propósito de dissimular a origem dos recursos'.

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O subprocurador-geral explicou que as lavagens de dinheiro com a Cosbat seguiram a seguinte dinâmica criminosa: o dinheiro tinha origem em corrupção, peculato e outros ciclos de lavagem (crimes antecedentes) e era movimentado para o apartamento de Marluce Vieira Lima - mãe de Geddel e Lúcio (ocultação em local distante da origem ilícita, para dificultar seu rastreamento - primeira fase da lavagem).

"Em seguida, eram celebrados negócios jurídicos em nome de interpostas pessoas jurídicas (GVL, M&M, Vespasiano) para justificar o repasse do dinheiro oculto do apartamento à Cosbat (dissimulação - segunda fase)."

Após essa fase, acrescentou Bigonha, 'os acusados declaravam ao Poder Público a legalidade dos investimentos, como se o dinheiro investido na Cosbat tivesse origem no desempenho empresarial de GVL, M&M e Vespasiano, ligadas à família, sendo assim, incorporado à economia formal para que os Vieira Lima passassem a experimentar os benefícios financeiros como se ilícitos fossem (integração - terceiura fase da lavagem)'.

Segundo ele, ao final, Geddel, Lúcio, Marluce e Luiz Fernando exauriram os crimes de lavagem ao auferirem os lucros pretendidos com eles.

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"Paralelamente às frações milionárias que eram movimentadas do todo oculto para investimentos em mercado imobiliário, realidades essas que comprovadamente ocorreram de 2011 a 2016, o montante, ainda assim, era reposto e crescia", observou o subprocurador.

Associação criminosa - O representante do Ministério Público Federal apontou que, após regular instrução judicial, restou provado que Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, além de Job Brandão associaram-se em Salvador, de modo estável e permanente, de 2010 a 5 de setembro de 2017, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo ele, Geddel e Lúcio protagonizaram os crimes antecedentes de corrupção.

"Depois, decidiram lavar esse dinheiro pelos investimentos na Cosbat. Assim, constituíram com a mãe, a GVL e a Vespasiano, assinaram contratos com Luiz Fernando e deram as ordens para Job Brandão entregar dinheiro ao construtor", destacou Bigonha.

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