Fabio Serapião, de Brasília
06 de outubro de 2016 | 05h10
Nicolao Dino. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O vice-procurador-geral Eleitoral Nicolao Dino afirmou, em memorial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ato doloso de improbidade administrativa que provoca dano ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito em favor de agente público ou de terceiro, provoca inelegibilidade.
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A manifestação de Nicolao Dino foi apresentada no âmbito de Recurso Especial Eleitoral em curso na Corte.
O memorial de Nicolao Dino é um alerta para os riscos de uma interpretação da Lei Complemetar 64/90, a Lei de Inelegibilidade, segundo a qual os dois atos ilícitos devem ser concomitantes – dano ao erário e enriquecimento ilícito – para barrar um político que tem a ficha suja.
A discussão central é saber se a inelegibilidade prevista no artigo 1° da Lei Complementar 64/90 exige, para sua configuração, que a condenação por ato doloso de improbidade administrativa tenha gerado, concomitantemente, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, ou se é suficiente apenas um desses elementos.
“Curial é a revisão do posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, pois não se há de exigir a presença concomitante dos elementos ‘dano ao erário’ e ‘enriquecimento ilícito’, para incidência da inelegibilidade.
Na avaliação de Nicolao Dino, ‘a interpretação literal da alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 leva ao entendimento equivocado de que somente há inelegibilidade quando o ato doloso de improbidade administrativa enseja simultaneamente dano ao erário e enriquecimento ilícito’.
“O equívoco interpretativo parte da falsa ideia de que o silogismo disjuntivo só poderia vir representado pelo uso da partícula ‘ou'”. alerta o vice-procurador-geral Eleitoral. “Pior: que o uso da partícula ‘e’ implicaria sempre e necessariamente uma ideia de concomitância.”
“Vale dizer, uma ou outra são suficientes para atrair a inelegibilidade”, crava Nicolao Dino ao pedir desprovimento do recurso especial.
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