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Procurador diz não ver 'óbices' em visita de Gleisi a Lula

Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato, ainda se manifestou a favor de Comissão de Direitos Humanos do Senado fazer inspeção na cela do ex-presidente na Polícia Federal de Curitiba

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O procurador da República Carlos Fernando Santos Lima deu parecer que abriu caminho para visita da presidente do PT, Gleisi Hoffmann e de integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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ÓBICES

Nesta segunda-feira, 16, a juíza Carolina Lebbos autorizou a fiscalização da Sala Especial onde o petista cumpre pena de 12 anos e um mês na Lava Jato e pediu manifestação do Ministério Público Federal sobre pedidos de parlamentares que querem ver Lula.

Os parlamentares aprovaram a diligência no dia 11 de abril. O requerimento foi proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Durante a votação, não havia nenhum parlamentar situacionista.

O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou que 'não antevê óbices' à visita de Gleisi e também se manifestou sobre outros pedidos. "No que se refere aos eventos 14. 15 e 22. deve o defensor técnico de Luiz Inácio Lula da Silva ser intimado para se manifestar sobre tais requerimentos, a fim de que esclareça se Eduardo Matarazzo Suplicy, Carlos Lupi, André Figueiredo, Ciro Gomes e Adolfo Perez Esquivel figuram na condição de amigos pessoais do apenado".

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"Por sua vez, em relação ao pedido formulado no evento 16 pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal, este órgão ministerial, em caráter excepcional, requer seja autorizada referida Comissão a verificar as condições de encarceramento do apenado, nos termos do pedido apresentado, desde que sejam observadas as restrições contidas na Lei de Execução Penal, notadamente o art. 50, inciso Vll, bem como outras eventuais condições de segurança impostas pelo Departamento de Polícia Federal", anotou.

Lima destaca que 'que outros pedidos de diligência apresentados por comissões parlamentares consistentes em visita à prisão ou ao preso deverão ser previamente submetidos ao Juízo para autorização e deverão especificar a natureza da diligência e da circunstância de fato que a motivou, devendo para tanto serem apresentados os documentos legislativos específicos'.

 

 

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